TJPA - 0800177-17.2020.8.14.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 08:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/09/2024 08:54
Baixa Definitiva
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29/08/2024 00:10
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA.
DIREITO PENAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
LESÃO CORPORAL.
ART. 129, §9° DO CP.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA. 1) O exame aprofundado dos autos demonstra, de forma cristalina, que a decisão ora guerreada foi prolatada em consonância com o arcabouço probatório existente, que dá conta da efetiva ocorrência da prática delitiva por parte do ora recorrente; 2) Em se tratando de crime e de contravenção penal envolvendo violência doméstica e familiar, a palavra da ofendida assume especial relevo, em razão de tal infração ser comumente praticada na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade. 3) Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Componentes da 3ª Turma de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, na ____ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, ocorrida entre os dias ____/____/2024 e ____/____/2024, à unanimidade, em CONHECER do Recurso, porém, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Julgamento presidido pela Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Pinheiro Sotero.
Belém (PA), _____ de ____________ de 2024.
PEDRO PINHEIRO SOTERO DESEMBARGADOR RELATOR -
27/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:51
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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26/08/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/03/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:05
Conclusos para decisão
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24/01/2024 14:05
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:05
Juntada de despacho
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18/08/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:09
Desentranhado o documento
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16/08/2023 11:09
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 09:31
Recebidos os autos
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16/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
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16/08/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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