TJPA - 0885169-85.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:57
Decorrido prazo de PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 22:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 22:41
Decorrido prazo de PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 22:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 22:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0885169-85.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON LEITE ALVES DA CUNHA REU: BANCO BMG S.A, BRB BANCO DE BRASILIA AS, PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO PAN S/A., BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437 do CPC). 2 - Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
08/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:41
Cancelada a movimentação processual
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25/12/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/11/2024 23:59.
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25/12/2024 04:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 27/11/2024 23:59.
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25/12/2024 04:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 21/11/2024 23:59.
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25/12/2024 04:35
Decorrido prazo de PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA em 21/11/2024 23:59.
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25/12/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/11/2024 23:59.
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25/12/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/11/2024 23:59.
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25/12/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/11/2024 23:59.
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20/12/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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31/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0885169-85.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON LEITE ALVES DA CUNHA REU: BANCO BMG S.A, BRB BANCO DE BRASILIA AS, PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO PAN S/A., BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Analisando os presentes autos, observo não restarem presentes na exordial a integralidade dos dados que compõem os pressupostos de admissibilidade da ação em comento.
Por isso, determino que seja emendada a inicial, nos seguintes termos: Providencie a parte autora a emenda da petição inicial a fim de que apresente nos autos os dados e documentos relacionados aos contratos que almeja revisar nos presentes autos.
Registro que a emenda deverá ocorrer no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, resultar na extinção da causa sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c/c art. 321, caput, parágrafo único, art. 330, inciso IV, todos do CPC/15.
Após o transcurso do prazo, de tudo certificado nos autos, retornem os autos conclusos, inclusive para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária.
Findo o prazo, retornem em novel conclusão.
Cumpra-se.
Data registrada em sistema.
André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101710342906700000121134731 PROCURAÇÃO E ATESTADO - MILTON LEITE ALVES DA CUNHA Instrumento de Procuração 24101710342953300000121134740 CNH - MILTON LEITE ALVES DA CUNHA Documento de Identificação 24101710342991100000121134736 07-CALCULO60214403 Documento de Comprovação 24101710343028800000121134734 CONTRACHEQUE - MILTON LEITE ALVES DA CUNHA Documento de Comprovação 24101710343060600000121134737 PARECER TECNICO - MILTON LEITE ALVES DA CUNHA Documento de Comprovação 24101710343091300000121134738 PLANO DE SUPERENDIVIDAMENTO - MILTON LEITE ALVES DA CUNHA Documento de Comprovação 24101710343134300000121134739 Petição Petição 24102415121275200000121671128 KIT PROCURAÇÃO DAYCOVAL ATUALIZADO Documento de Comprovação 24102415121304000000121672530 -
25/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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