TJPA - 0856851-92.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 01:43
Decorrido prazo de GEOVAN PINHEIRO MARTINS em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:09
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0856851-92.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: IAGO RIBEIRO SAMPAIO EXECUTADO: GEOVAN PINHEIRO MARTINS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte exequente recebeu o valor do débito e requereu a extinção do feito pelo pagamento.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento da presente ação, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos desde logo, em razão da falta de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
13/11/2024 11:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/11/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 11:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/11/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 22:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/10/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 12:55
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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