TJPA - 0817260-33.2024.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 15:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO CVRD E ENTIDADES VINCULADAS LTDA COOPVALE em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 11:09
Decorrido prazo de FM EXAMES TOXICOLOGICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 23/05/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 4 de julho de 2025 Processo Nº: 0817260-33.2024.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO CVRD E ENTIDADES VINCULADAS LTDA COOPVALE Requerido: FM EXAMES TOXICOLOGICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e outros Nos termos do Provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria n.º 054/2008-GJ, intima-se a parte autora/exequente a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, com o recolhimento prévio das custas judiciais pertinentes, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, uma vez que incumbe às partes o adiantamento das despesas processuais correspondentes aos atos que requeiram¹.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 4 de julho de 2025.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) ¹ - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
04/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/05/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 03:49
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
13/04/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 10:06
Expedição de Informações.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0817260-33.2024.8.14.0040 Requerente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO CVRD E ENTIDADES VINCULADAS LTDA COOPVALE Requerido: FM EXAMES TOXICOLOGICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e outros Endereço: Nome: FM EXAMES TOXICOLOGICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Endereço: MUNICIPAL FARUK SALMEN, S/N, QUADRA171 LOTE CHAC SHOPIING CARAJAS PISO 1 , PRIMAVERA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FREDSON DE OLIVEIRA MODESTO Endereço: Rua Criança Feliz, 12, Residencial Banbui,, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando a Portaria n° 1736/2025-GP.
Belém, 2 de abril de 2025, que aplicou a pena de demissão ao servidor Anderson Gomes Rocha Novais, Oficial de Justiça Avaliador, determino a imediata reimpressão e redistribuição do referido mandado.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
08/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
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13/02/2025 23:22
Decorrido prazo de FREDSON DE OLIVEIRA MODESTO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:31
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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09/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0817260-33.2024.8.14.0040 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO CVRD E ENTIDADES VINCULADAS LTDA COOPVALE EXECUTADO: FM EXAMES TOXICOLOGICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e outros ENDEREÇO: Nome: FM EXAMES TOXICOLOGICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Endereço: MUNICIPAL FARUK SALMEN, S/N, QUADRA171 LOTE CHAC SHOPIING CARAJAS PISO 1 , PRIMAVERA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FREDSON DE OLIVEIRA MODESTO Endereço: Rua Criança Feliz, 12, Residencial Banbui,, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Valor do débito: R$ 144.476,46 DECISÃO-MANDADO 1.
Cite-se o executado por mandado para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. 2.
Constatado o não pagamento, munido da segunda via desta decisão, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. 3.
Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade. 4.
Poderá o executado oferecer Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado/carta de citação. 5.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para a citação, penhora, avaliação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça e/ou atos necessários à expedição e postagem da Carta com Aviso de recebimento, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015.
O não recolhimento das custas importará em extinção do feito, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) PARA ACESSAR A PETIÇÃO INICIAL APONTE A CÂMERA PARA O QR CODE ABAIXO: -
06/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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