TJPA - 0803700-61.2023.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 03:59
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
12/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0803700-61.2023.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] REQUERENTE: Nome: SANDRA ARAUJO DOS SANTOS MAIA Endereço: RUA TEOTONIO VILELA, 14, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: JOAO ERISVALDO MAIA Endereço: RUA TEOTONIO VILELA, 14, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: ALAMEDA GRAJAU, 219, 2 ANDAR,, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/N, TERREOAEREA PUBLICA ENT EIXOS 46-48 O-P, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 DECISÃO Considerando que o valor de R$ 2.094,00 (dois mil noventa e quatro reais), deveria ser deduzido do crédito dos Reclamantes, na fase de cumprimento da sentença, e devolvido à recorrente, GOL LINHAS AÉREAS S/A e que o valor total foi disponibilizado aos autores, DETERMINO: 1- INTIMEM-SE os autores para efetuar o depósito de R$ 2.094,00 (dois mil noventa e quatro reais), devidos à recorrente, GOL LINHAS AÉREAS S/A, a ser depositado na conta bancária: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 183-X CONTA: 135260-1 VILLEMOR TRIGUEIRO SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 33.***.***/0001-47, conforme requerido, e ora determinado, sob pena de bloqueio.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 22 de julho de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
23/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2025 15:31
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 25/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
20/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
05/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0803700-61.2023.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] REQUERENTE: Nome: SANDRA ARAUJO DOS SANTOS MAIA Endereço: RUA TEOTONIO VILELA, 14, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: JOAO ERISVALDO MAIA Endereço: RUA TEOTONIO VILELA, 14, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: ALAMEDA GRAJAU, 219, 2 ANDAR,, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/N, TERREOAEREA PUBLICA ENT EIXOS 46-48 O-P, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 DECISÃO Face ao teor da petição de ID Num. 143186274, DETERMINO: 1 – EXPEÇA-SE ALVARÁ, do valor incontroverso R$ 18.555,08 (dezoito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), em nome do patrono da autora, para levantamento do valor depositado em juízo, valor este a ser transferido para a conta corrente informada na petição de ID Num. 143186274, a saber: Agência: 0001, Conta: 2999681-8, Instituição: 403 - Cora SCFI, Nome da Empresa: Lourenço Advogados Associados - CNPJ: 38.***.***/0001-96; 2- INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 15 dias úteis, acerca do petitório de id nº 143186274 sobre o valor controverso apontado. 3- CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 23 de maio de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
29/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:37
Juntada de Alvará
-
23/05/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 01:52
Decorrido prazo de SANDRA ARAUJO DOS SANTOS MAIA em 14/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 23:46
Decorrido prazo de JOAO ERISVALDO MAIA em 14/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 23:46
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 07/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 23:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
18/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
18/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
18/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0803700-61.2023.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] REQUERENTE: Nome: SANDRA ARAUJO DOS SANTOS MAIA Endereço: RUA TEOTONIO VILELA, 14, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: JOAO ERISVALDO MAIA Endereço: RUA TEOTONIO VILELA, 14, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: ALAMEDA GRAJAU, 219, 2 ANDAR,, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/N, TERREOAEREA PUBLICA ENT EIXOS 46-48 O-P, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 DECISÃO Face ao teor do requerimento da Exequente id num 138821019, relativamente à obrigação de pagar, estando devidamente instruído com a memória de cálculo da dívida atualizada, conforme id num 138821020: DETERMINO: 1 – INTIME-SE o(a) Executado(a) para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). 2 – No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos: i) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a) Executado(a); ii) caso haja pedido do(a) Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil. 3 - O(A) Executado(a) deverá ficar intimado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também, deverá ficar ciente de a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do(a) Exequente. 4 - A forma de intimação do(a) Executado(a) DEVERÁ atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada a mesma cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão. 5 - CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário. 6 - INTIMEM-SE.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás, data, hora e assinatura do sistema. -
14/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 19:45
Juntada de petição
-
12/04/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 07:20
Decorrido prazo de SANDRA ARAUJO DOS SANTOS MAIA em 10/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:20
Decorrido prazo de JOAO ERISVALDO MAIA em 10/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 20:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 20:08
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:15
Decorrido prazo de SANDRA ARAUJO DOS SANTOS MAIA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO ERISVALDO MAIA em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 11:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:44
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 07/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:44
Decorrido prazo de JOAO ERISVALDO MAIA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:44
Decorrido prazo de SANDRA ARAUJO DOS SANTOS MAIA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:40
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 07/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:40
Decorrido prazo de JOAO ERISVALDO MAIA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:40
Decorrido prazo de SANDRA ARAUJO DOS SANTOS MAIA em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:30
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2023 11:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
-
13/12/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 05:29
Decorrido prazo de SANDRA ARAUJO DOS SANTOS MAIA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 06:02
Decorrido prazo de JOAO ERISVALDO MAIA em 22/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/12/2023 11:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
-
01/11/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 21:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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