TJPA - 0856975-75.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA PINHEIRO em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:53
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA PINHEIRO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:28
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856975-75.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA DA SILVA PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 756, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 DECISÃO Trata-se de demanda, pelas partes acima qualificadas, na qual se discute a responsabilidade do Banco do Brasil S.A. em relação aos lançamentos a débito realizados em contas individualizadas do PASEP, com alegação de saques indevidos.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 2.162.222/PE, afetado ao rito dos recursos repetitivos (TEMA 1.300), delimitou a controvérsia jurídica acerca da distribuição do ônus da prova, fixando a seguinte tese: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Além disso, foi determinada, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, até ulterior decisão pela Corte Superior.
Relatei, em apartada síntese.
Passo a decidir.
Conforme estabelecido no TEMA 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, a questão controvertida diz respeito à definição de qual das partes compete o ônus probatório referente aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
O STJ, ao afetar os processos ao rito dos repetitivos, determinou a suspensão nacional de todos os feitos pendentes que tratem da mesma matéria, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC.
Essa medida tem como objetivo evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores e garantir a uniformidade na interpretação e aplicação do direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria em discussão se enquadra na controvérsia delimitada pelo TEMA 1.300/STJ, sendo necessária a suspensão do presente feito, bem como de todos os processos em trâmite nesta Comarca que versem sobre a mesma controvérsia, até a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo que versa sobre a mesma matéria tratada no TEMA 1.300 do STJ, até ulterior deliberação pela Corte Superior.
Registre-se a suspensão no sistema processual eletrônico, com a devida anotação de sobrestamento.
Cientifiquem-se as partes e eventuais interessados acerca da presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071520441604800000112716051 Doc. 0001 Identidade Isabel Documento de Identificação 24071520441649300000112716053 Doc. 0002 Comprovante residência Isabel Documento de Comprovação 24071520441675100000112716054 Doc. 0003 Isabel no serviço público Documento de Comprovação 24071520441708400000112716055 Doc. 0004 procuração Isabel Instrumento de Procuração 24071520441750600000112716056 Doc. 0005 contrato honorários advocatícios Isabel Documento de Comprovação 24071520441779000000112716057 Doc. 0006 notificação BB buscar extratos Documento de Comprovação 24071520441813800000112716058 Doc. 0007 Extratos e microfilmages Isabel Documento de Comprovação 24071520441847300000112716059 Doc. 0008 Planilha de cálculo Isabel Documento de Comprovação 24071520441902700000112716060 Despacho Despacho 24071613303111700000112796209 Manifestação JG Petição 24072913341563300000113879158 Doc. 0001 Contracheque Isabel Documento de Comprovação 24072913341601400000113879159 Doc. 0002 Plano de saúde Isabel Documento de Comprovação 24072913341641300000113879160 Doc. 0003 alimentação e farmácia Documento de Comprovação 24072913341712000000113879161 Doc. 0004 Luz, água e telefone Isabel Documento de Comprovação 24072913341787900000113879162 Pedido sigilo documentos anteriores Petição 24072914031241700000113884063 Habilitação nos autos Petição 24073014575204700000114036119 Despacho Despacho 24081314502227600000115248374 Citação Citação 24081314502227600000115248374 Contestação Contestação 24090313393614200000117214516 Extrato_on_line (14) Documento de Comprovação 24090313393673600000117214518 Extrato_on_line (37) Documento de Comprovação 24090313393706400000117214519 MICROFICHAS (14) Documento de Comprovação 24090313393740100000117214520 MICROFICHAS (37) Documento de Comprovação 24090313393800100000117214521 TRANSCRICAO DE MICROFICHAS (14) Documento de Comprovação 24090313393858900000117214523 TRANSCRICAO DE MICROFICHAS (37) Documento de Comprovação 24090313393898400000117214524 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090913325860000000117971460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090913325860000000117971460 Certidão Certidão 24091307481139300000118534017 Réplica à contestação Petição 24092313234392500000119487704 Certidão Certidão 24102512073756000000121729562 Despacho Despacho 24111914004447200000123130282 Sem mais provas Petição 24112021363263300000123183329 Petição Petição 24112511385236200000123418181 Certidão Certidão 24120212302708900000123899137 -
06/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
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04/03/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0856975-75.2024.8.14.0301 AUTOR: ISABEL CRISTINA DA SILVA PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O
Vistos.
I.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; II.
Após, voltem-me os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, ou ainda, julgamento antecipado da lide; III.
Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para a manifestação das partes.
Cumpra-se.
Belém, 19 de novembro de 2024.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito -
19/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 07:48
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA PINHEIRO em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:13
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 20:44
Conclusos para decisão
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15/07/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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