TJPA - 0860230-41.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0860230-41.2024.8.14.0301 Parte autora: ALBANISA CAMPOS AFLALO PEREIRA Identidade: OAB/PA 3149 CPF: *33.***.*01-91 Advogado(a): JORGE VICTOR CAMPOS PINA OAB/PA: 18198-A Parte ré: TELEFONICA BRASIL S/A.
CNPJ: 02.***.***/0019-91 Preposto(a): JOHNATAN FERREIRA DOS SANTOS Identidade: 8469944 - PC/PA CPF: *57.***.*15-28 Advogado(a): ARTHUR BARBOSA OLIVEIRA CORREA OAB/PA: 36.263 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezoito (18) dias do mês de novembro do ano de 2024, às 09h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da autora e da ré, de forma telepresencial, os quais chegaram ao seguinte acordo: a ré pagará à autora o valor de R$ 3.000,00 até o dia 7/1/2025, o qual deverá ser depositado na conta corrente nº 53337-8, agência nº 1882-1, Banco do Brasil S/A (PIX *33.***.*01-91).
Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% sobre o montante inadimplido.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20%20-%20Processo%200860230-41.2024.8.14.0301-20241118_090430-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 2 (sentença): https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20%20-%20Processo%200860230-41.2024.8.14.0301-20241118_092353-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
18/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:41
Homologada a Transação
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18/11/2024 13:32
Juntada de relatório de gravação de audiência
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18/11/2024 12:23
Audiência Una realizada para 18/11/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/11/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:04
Audiência Una designada para 18/11/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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