TJPA - 0825033-25.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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26/08/2025 10:59
Decorrido prazo de COLEGIO PAULISTA DE BELEM LTDA - EPP em 22/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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08/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0825033-25.2024.8.14.0301 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada pelo Juízo para informar um novo endereço da parte demandada, contudo, deixou transcorrer o prazo, conforme certifica a Secretaria no ID 137246564, deixando de comparecer ao processo por mais de 30 dias úteis.
O Código de Processo Civil é utilizado de forma subsidiária à Lei nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e preceitua em seu art. 485, inciso III, que o juiz extinguirá o processo sem resolver o mérito quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (art. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
05/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:41
Decorrido prazo de COLEGIO PAULISTA DE BELEM LTDA - EPP em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 01:16
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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13/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0825033-25.2024.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão da senhora oficial de justiça, deverá o exequente informar, no prazo de 30 (trinta) dias, o novo endereço do executado MARCIO RUBENS DE ALMEIDA RIBEIRO, sob pena de extinção do processo em relação ao mesmo .
Documento confeccionado nos termos dos Provimentos de nº006/2006 e de nº08/2014 -CJRMB e assinado digitalmente.
Belém/PA, 3 de dezembro de 2024. -
03/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:55
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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03/08/2024 02:05
Decorrido prazo de WANESSA NAZARE JACOB RIBEIRO em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 21:38
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2024 14:07
Mandado devolvido cancelado
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02/07/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 07:54
Conclusos para decisão
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13/03/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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