TJPA - 0804080-59.2024.8.14.0133
1ª instância - Vara Criminal de Marituba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por WAGNER SOARES DA COSTA em/para 01/09/2025 10:00, Vara Criminal de Marituba.
-
03/09/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 09:46
Juntada de mandado
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2025 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 03:46
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 03:46
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 09:04
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 01/09/2025 10:00 para Vara Criminal de Marituba.
-
10/07/2025 07:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
04/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
30/05/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 08:47
Mandado devolvido cancelado
-
28/05/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO:0804080-59.2024.8.14.0133 DENUNCIADO: REU: ANDERSON MICHAEL DA SILVA SANTOS DESPACHO Considerando que já havia sido designada audiência de instrução para o dia 28.07.2025, torno sem efeito o item 2 da decisão de ID 140798031.
INTIME-SE o acusado.
REQUISITE-SE A TESTEMUNHA RÔMULO CEZAR PICANÇO SOUTO.
INTIME-SE a testemunha MARIEL FERREIRA ROCHA Expeça-se mandado de condução coercitiva para as vítimas LUCIVALDO DA COSTA BRITO – “BRAGANÇA”, telefone para contato n.º (91) 9.8903-1260, residente no Residencial Jader Barbalho, Quadra 68, Casa 09, Bairro do Aurá, Ananindeua/PA, como ponto de referência: Rua da delegacia; e SAMUEL DO VALE SANTANA, telefone para contato n.º (91) 9.8432-9502, residente na Alameda 15, rua B, Tapanã Belém PA Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWI5NDgyYmYtY2RiNC00NTg3LWEyN2UtM2U1NWFmZDA3MTNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d673fa38-be29-4c37-b915-274eea922bff%22%7d 11 de abril de 2025 Vara Criminal de Marituba ALDINEIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito -
27/05/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 28/07/2025 09:30, Vara Criminal de Marituba.
-
11/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:35
Juntada de Informações
-
18/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:25
Juntada de Alvará de Soltura
-
12/03/2025 13:55
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
12/03/2025 12:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por WAGNER SOARES DA COSTA em/para 20/03/2025 09:00, Vara Criminal de Marituba.
-
10/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA DECISÃO Cuida-se de pedido de Revogação de decisão de decretação de Prisão Preventiva formulado em prol de ANDERSON MICHAEL DA SILVA SANTOS, aduzindo em síntese que o denunciado teve sua prisão preventiva decretada, pela suposta prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II e V, e §2º-A I, do Código Penal Brasileiro, e que não há requisitos para custodia cautelar do mesmo.
Instado a se Manifestar o titular da ação penal foi pelo indeferimento do pedido. É o que importa relatar.
Decido, o que faço de forma motivada, observando o quanto contido no art. 93, inciso IX, da CF/88.
Pois bem, do exame dos autos verifica-se que existe a prova da materialidade do fato, conforme declaração das testemunhas e indícios suficientes de autoria, de que o acusado teria participado, no dia 19.08.2024, de um roubo a motoristas de caminhão, tendo como objetivo subtrair a carga composta de sacas de cimento pertencentes à empresa Votorantim.
Conforme suscitado pelo Ministério Público a juntada dos documentos não se mostra como elemento apto a alteração fática, eis que precisam ser analisados em conjunto com as demais provas, devendo-se considerar que a instrução ainda não foi findada.
Ademais, trata-se de fato grave, tendo o denunciado e outros envolvidos, supostamente, abordado as vítimas com uso de arma de fogo e restringido sua liberdade, não podendo ser excluído que o acusado teria sido reconhecido por um dos ofendidos.
Há ainda elementos indicativos de que tal delito teria ocorrido em mais de uma ocasião em agosto deste ano, em esquema criminoso envolvendo diversas pessoas, o que indica a possibilidade de reiteração delitiva, sendo ainda a prisão necessária para a garantia da ordem pública e a fim de resguardar a instrução criminal, nos termos do art. 312 do CPP.
Ante o exposto TENHO POR BEM ACOLHER A COTA MINISTERIAL E INDEFERIR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO formulado em prol de ANDERSON MICHAEL DA SILVA SANTOS, com fundamento no quanto disposto no art. 312, do CPP garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Marituba, 13 de fevereiro de 2025 WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba -
14/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:54
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 09:53
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 09:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 20/03/2025 09:00, Vara Criminal de Marituba.
-
13/02/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por WAGNER SOARES DA COSTA em/para 10/02/2025 11:00, Vara Criminal de Marituba.
-
10/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
28/01/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 08:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 11:00 Vara Criminal de Marituba.
-
27/12/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
27/12/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
22/12/2024 17:46
Publicado Edital em 18/12/2024.
-
22/12/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
17/12/2024 15:32
Juntada de Informações
-
17/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE MARITUBA E D I T A L D E C I T A Ç Ã O (COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS) O Exmo.
Senhor WAGNER SOARES DA COSTA, Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Marituba, , na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi denunciado nos autos nº 0804080-59.2024.8.14.0133: Nome: A.
L.
D.
C., Endereço: TRINTA E NOVE (CJ RES JD JADER BARBALHO), 12, B JD JADER BARBALHO, AURA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-889, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, por esta razão, com base no art. 361, do CPP, expede-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (quinze) DIAS, PARA QUE O DENUNCIADO RESPONDA POR ESCRITO AOS TERMOS DA DENÚNCIA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Dado e passado nesta Comarca de Marituba, aos 16 de dezembro de 2024.
Eu, Augusto Macedo, analista judiciário, digitei e subscrevi.
AUGUSTO CÉSAR DA COSTA MACEDO Analista Judiciário da Vara Criminal de Marituba/PA Certifico que o presente edital foi afixado no átrio do Fórum desta Comarca de Marituba nesta data. -
16/12/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:14
Expedição de Edital.
-
15/12/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 02:43
Publicado Mandado em 03/12/2024.
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 13:59
Juntada de mandado
-
05/12/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:54
Juntada de mandado
-
03/12/2024 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA AÇÃO PENAL 0804080-59.2024.8.14.0133 - PROCESSO COM RÉU PRESO DENUNCIADO: 1- A.
L.
D.
C., brasileiro, paraense, natural de Portel, nascido em 05.05.1995, filho de DORALICE GOMES LOPES e de JOAO MONTEIRO DA COSTA, residente e domiciliado na JD JADER BARBALHO, QUADRA 39, N.12-B, AURÁ, ANANINDEUA/PA, CEP 67033889 (Central de Mandado de Ananondeua) 2- A.
M.
D.
S.
S., infopen 420457, atualmente custodiado na CENTRAL DE CUSTÓDIA PROVISÓRIA DE CREMAÇÃO (Central de Mandado de Belém).
DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO Vistos os autos.
Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, por verificar que satisfaz os requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal, bem como por não vislumbrar as hipóteses legais de rejeição preliminar, elencadas no art. 395 do referido diploma legal.
Cite-se o(s) réu(s), no endereço constante dos autos , para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça indagar se o(s) réu(s) possue(m) advogado constituído ou se requer(em) o patrocínio da Defensoria Pública.
Caso o(s) réu(s) se oculte(m) para não ser(em) citado(s), certifique o Sr.
Oficial de justiça esta ocorrência e proceda a citação com hora certa, na forma estabelecia nos arts. 227 a 229 do CPC.
Não apresentada a resposta no prazo legal ou se o(s) acusado, citado(s), não constituir(em) defensor, intime-se o Defensor Público vinculado a esta Comarca, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, defesa escrita.
Não sendo encontrado o(s) acusado(s) para ser citado(s) pessoalmente e caso haja informações de que o(s) mesmo(s) encontra-se em local incerto e não sabido, expeça-se EDITAL de Citação, com prazo de 15 (quinze) dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, na forma do provimento 03/2009, alterado pelo provimento 11/2009 ambos da CJRMB.
Cumpra-se.
Marituba (PA), 29 de novembro de 2024 WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba -
29/11/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 10:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:28
Classe Processual alterada de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 21:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/11/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 09:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/10/2024 09:29
Declarada incompetência
-
30/10/2024 13:59
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:10
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 12:08
Juntada de Informações
-
20/10/2024 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 06:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:20
Mantida a prisão preventida
-
25/09/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:39
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:01
Juntada de Mandado de prisão
-
20/09/2024 13:59
Juntada de Mandado de prisão
-
20/09/2024 13:58
Juntada de Mandado de prisão
-
20/09/2024 11:37
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
20/09/2024 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
16/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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