TJPA - 0913679-11.2024.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal Distrital de Mosqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:24
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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07/07/2025 11:33
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 08:40
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/06/2025 08:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por CHRISTIAN ANDREI RIBEIRO MALTEZ em/para 12/06/2025 09:20, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mosqueiro.
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11/06/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 01:53
Decorrido prazo de FRANCINEI VANZELER MARTINS em 03/04/2025 23:59.
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21/04/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCINEI VANZELER MARTINS em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 08:03
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 13:09
Decorrido prazo de FRANCINEI VANZELER MARTINS em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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21/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mosqueiro Rua Quinze de Novembro, 23, Vila (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66910-000 Número do Processo: 0913679-11.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Autor: FRANCINEI VANZELER MARTINS Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA - PA28882-A Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a) para que descreva qual é o endereço atualizado da parte requerida, para o correto cumprimento das diligências, conforme orientações abaixo.
PRAZO PARA MANIFESTAR: 5 dias úteis.
DADOS DO ENDEREÇO: O endereço deve conter: Nome do destinatário; Logradouro completo (tipo, nome, número, lote e complemento);Bairro; Localidade e sigla da Unidade da Federação (estado); CEP.
CUSTAS: Se forem necessárias novas diligências, a parte interessada deve pagar as custas processuais, a menos que tenha direito à justiça gratuita.
ATENÇÃO! Os comprovantes de pagamento, o relatório da conta do processo e os boletos bancários digitalizados devem ser nomeados individualmente como "Custas Processuais".
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
DANILO SAMICO REGO Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mosqueiro - GAS 1º GRAU.
BELéM/PA, 17 de março de 2025. -
17/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:31
Juntada de identificação de ar
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18/02/2025 11:14
Juntada de Petição de identificação de ar
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18/02/2025 08:43
Juntada de Petição de intimação
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17/02/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 09:27
Audiência de Conciliação designada em/para 12/06/2025 09:20, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mosqueiro.
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14/02/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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16/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0913679-11.2024.814.0301 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por dano moral e tutela de urgência, sendo que a parte autora possui domicílio no distrito de Mosqueiro e o réu está situado em São Paulo/SP.
A Lei nº 9.099/95 no seu art.4º dispõe que: “É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.” Considerando que o distrito de Mosqueiro possui Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, este é o competente para processar e julgar o presente feito.
Forçoso é o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo, a qual é matéria passível de cognição ex officio, nos termos do Enunciado n. 89 do FONAJE.
Isso posto, reconheço a incompetência territorial deste juízo para o processamento e julgamento da presente demanda e, em consequência, determino a redistribuição do processo para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mosqueiro, intimando-se as partes.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data registrada no sistema.
PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém -
05/12/2024 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 08:56
Audiência Una cancelada para 06/10/2025 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 12:11
Declarada incompetência
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04/12/2024 12:11
Determinado o cancelamento da distribuição
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03/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 15:51
Audiência Una designada para 06/10/2025 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/12/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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