TJPA - 0825065-21.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 12:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
10/08/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA em/para 16/07/2025 09:45, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
11/07/2025 18:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 01:27
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
20/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: CAYNA DA SILVA RIBEIRO Processo nº: 0825065-21.2024.8.14.0401 Oferecida Resposta Escrita pela defesa do réu, observo não haver hipótese manifesta de Absolvição Sumária a considerar, tendo em vista que todas as questões apresentadas na resposta escrita confundem-se com o mérito da questão.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16 DE JULHO de 2025, às 9:45h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Intime-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as eventuais diligências requeridas pela Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 15 de maio de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
15/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 08:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 16/07/2025 09:45, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
15/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 20:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 22:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 22:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2024 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 10:38
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
20/12/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
11/12/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº: 0825065-21.2024.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO Firmo a competência. 1– O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu CAYNÃ DA SILVA RIBEIRO, pelos crimes previstos no artigo 129, §13º do Código Penal, agravado pelo art. 61, inciso II, alíneas “a”, “e”, “f” do CP combinado com o art. 7º, inciso I da Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA (ID nº 132890067), porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - CITE-SE o réu CAYNÃ DA SILVA RIBEIRO, nascido em 12/12/2004, filho de THAIS LIMA DA SILVA, CPF: *00.***.*44-04, RG: 7128133, residente na Passagem Xavier, N° 16, Bairro: Curió-Utinga, Belém-PA, CEP 66610-140, contato telefônico: (91) 98568-4123, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA à acusação, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJAM O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 - Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo os réus localizados para serem citados pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 – Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Publique-se e Cumpra-se.
Belém, 09 de dezembro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
09/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:16
Declarada incompetência
-
03/12/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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