TJPA - 0805118-03.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ALVO FOTOGRAFICO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0805118-03.2023.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVO FOTOGRAFICO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME REU: ANTONIO ALVES MARTINS FILHO Nome: ANTONIO ALVES MARTINS FILHO Endereço: RUA ANGELIM, 00, CASA 20, LOTE 11, TROPICAL RESID FLANBOYANT, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099.
Conforme consta dos autos, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação, embora tenha sido devidamente intimada (ID nº 140938684).
No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório (enunciado nº 20 do FONAJE), de modo que a ausência do autor a qualquer das audiências do processo impõe a sua extinção sem julgamento de mérito, por força do disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099.
Assim, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 9º, caput c/c art. 51, inciso I ambos da Lei nº 9.099.
No caso de contumácia, a parte autora deve, necessariamente, ser condenada ao pagamento das custas do processo, somente autorizando a lei isentar a parte do pagamento, caso ela comprove que a sua ausência decorreu de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099), o que não aconteceu nos autos, no qual, a parte autora não compareceu na audiência de conciliação e também não justificou a sua ausência.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099 e art. 12 da Lei Estadual nº 18.413/2014).
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora que, por essa razão, fica isenta das custas que caberiam no caso.
Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099).
Transitada em julgado, e depois de cumpridos os procedimentos acima determinados quanto às custas, arquive-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Registre.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO -
10/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 13:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:21
Audiência Una realizada conduzida por MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO em/para 10/04/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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28/03/2025 12:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/03/2025 21:34
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES MARTINS FILHO em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 16:16
Decorrido prazo de ALVO FOTOGRAFICO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 13:13
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 13:13
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 13:18
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/12/2024 19:58
Publicado Mandado em 18/12/2024.
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22/12/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA E-mail: [email protected] Fone: (94) 99112 - 6654 MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO O Exmo.
Sr.
Dr.
Marcos Paulo Sousa Campelo, MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial, desta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, na forma da Lei.
Processo n. 0805118-03.2023.8.14.0017.
Tipo de Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Valor da Causa: 1.317,67.
Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Requerente: ALVO FOTOGRAFICO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME Requerido: ANTONIO ALVES MARTINS FILHO Endereço: WhatsApp 94-99204-7241 CONFORME DECISÃO ID 128826942 Audiência UNA: 10/04/2025 11:00 (data/hora) - horário de Brasília.
MANDA ao Oficial de Justiça deste Juizado, a quem for apresentado, que em seu cumprimento, CITE-SE o Requerido do inteiro teor da ação supra, conforme petição inicial anexa.
Outrossim, INTIME-SE o(a) Requerido a comparecer à Audiência UNA designada para o dia 10/04/2025 11:00 (data/hora).
Assim, o(a) Requerido(a) está advertido que, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, o não comparecimento à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do(a) autor(a) e proferindo-se o julgamento de plano.
Ademais, na oportunidade, as partes poderão propor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência, independentemente de intimação.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverão comparecer acompanhado de advogado.
Por fim, nos termos do Enunciado 10 do FONAJE, a contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.
Ressalte-se que a parte Requerida poderá participar da audiência por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft, ou comparecer no prédio deste Juizado Especial no endereço seguinte, na data e no horário supramencionados, na Avenida Marechal Rondon, nº 683, Centro, ao lado do Ministério Público, Conceição do Araguaia-PA.
Deste modo, advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB); as partes deverão apresentar um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Por fim, seguem o link e QR Code de acesso à audiência virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTBhZmQzMDItNDAxZS00MmY4LTljM2YtMzcxMmYwZTNmNjUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22768bb559-f3fc-4eef-8af3-5678308425d9%22%7d Conceição do Araguaia, 16 de dezembro de 2024.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia -
16/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 09:55
Audiência Una designada para 10/04/2025 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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08/10/2024 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2024 10:06
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:06
Audiência Conciliação não-realizada para 20/09/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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20/09/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 08:31
Decorrido prazo de ALVO FOTOGRAFICO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 20/09/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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26/03/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 13:45
Conclusos para decisão
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29/12/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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