TJPA - 0914078-40.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0914078-40.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos ID 135161362, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 23 de maio de 2025.
BARBARA LEITE COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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25/03/2025 12:10
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por SILVIA LETICIA OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA em/para 25/03/2025 11:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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25/03/2025 12:10
Juntada de Termo de audiência
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23/03/2025 13:02
Decorrido prazo de BANPARA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:05
Decorrido prazo de ANA NOEMI DA SILVA TEIXEIRA em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 04:44
Decorrido prazo de ANA NOEMI DA SILVA TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:05
Decorrido prazo de BANPARA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:05
Decorrido prazo de BANPARA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:12
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 25/03/2025 11:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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06/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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20/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0914078-40.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANA NOEMI DA SILVA TEIXEIRA Advogado(s) do reclamante: LEANDRO MORAES DO ESPIRITO SANTO Nome: ANA NOEMI DA SILVA TEIXEIRA Endereço: Travessa Capitão Pedro Albuquerque, 435, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-180 REU: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: 1º de Maio, Agência 0031-00, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 1 – Defiro a gratuidade processual ao autor. 2 – Fixo entendimento que a situação jurídica narrada na inicial se enquadra no conceito de superendividamento (artigo 54-A § 1º do CDC), portanto, aplicáveis as disposições do artigo 104-A e seguintes do CDC, conforme a Lei 14.871/2021. 3 – Assim, para melhor caracterizar o contexto de superendividamento, INDEFIRO TODOS OS PEDIDOS LIMINARES, inclusive a retirada do nome do autor dos cadastrados de restrição de crédito, considerando que cabe ao processo de negociação estabelecer o plano de pagamento, bem como, a educação socioeconômico financeira do consumidor.
Int. 4 – No Estado do Pará, existe o 2º CEJUSC DA CAPITAL especializado no superendividamento e, com os requisitos de funcionamento implementados pela Lei 14.871/2021. 5 – Posto isso, determino: a) Encaminhem-se os autos ao 2º CEJUSC DA CAPITAL para sessão de conciliação/mediação para elaboração de plano de pagamento e retorno ao juízo de origem para homologação; b) caso não ocorra acordo, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, desde já determino a citação do requerido, por domicílio judicial eletrônico e caso não esteja cadastrado, por AR., para apresentar resposta em 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link:http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120417534646100000124099035 IDENTIDADE Documento de Comprovação 24120417534682400000124099036 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24120417534758100000124099038 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - ANA NOEMI DA SILVA TEIXEIRA NASCIMENTO .docx.pdf Documento de Comprovação 24120417534803700000124099039 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24120417534844400000124099040 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24120417534877200000124099041 celular Documento de Comprovação 24120417534913300000124099042 ANA NOEMI DA SILVA TEIXEIRA Documento de Comprovação 24120417534987200000124099043 conta de agua Documento de Comprovação 24120417535022500000124099044 CONTA DE ENRGIA DEBITOS Documento de Comprovação 24120417535127200000124099045 CTT Documento de Comprovação 24120417535200400000124099046 CTT2 Documento de Comprovação 24120417535371100000124099047 CTT3 Documento de Comprovação 24120417535622700000124099048 financiamento de imovel Documento de Comprovação 24120417535795800000124099049 internet Documento de Comprovação 24120417535921900000124099050 IPTU EM Atraso Documento de Comprovação 24120417535997000000124099051 ipva carro atrasado Documento de Comprovação 24120417540090100000124099052 PLANO DE SAUDE 2024 Documento de Comprovação 24120417540180500000124099053 Reclamação BANPARÁ Documento de Comprovação 24120417540220100000124099054 eXTRATO BANCARIO Documento de Comprovação 24120417540252400000124099055 supermercado Documento de Comprovação 24120417540319600000124099056 -
09/01/2025 09:21
Recebidos os autos.
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09/01/2025 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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09/01/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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