TJPA - 0859267-33.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:47
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CARVALHO DE BRITO em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CARVALHO DE BRITO em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:58
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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02/07/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0859267-33.2024.8.14.0301
Vistos.
Acautelem-se os autos em Secretaria, nos termos da decisão de Id. 134709935.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 8 de junho de 2025. assinado digitalmente -
09/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/02/2025 03:49
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CARVALHO DE BRITO em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:54
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CARVALHO DE BRITO em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859267-33.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS CARVALHO DE BRITO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas 248, 248, 3 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Vistos, etc.
Temos entre os pontos controvertidos do presente, discussão acerca dos saques alegados indevidos e a quem compete provar a legalidade destes.
Assim, atendendo orientação do Supremo Tribunal de Justiça que afetou a matéria sob o Tema 1300/STJ em Sede de Recursos Repetitivos, determinando a suspensão de todos os processos individuais presentes de julgamento que versem sobre a referida questão, suspendo o presente feito, o qual deverá ser acautelado na secretaria em tramitação interna própria, aguardando o julgamento do recurso respectivo citado: EMENTA.
CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
RECURSOS ESPECIAIS.
INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Junte-se que a presente suspensão se dá apenas no sentido de não se proferir sentenças de mérito sobre a questão ajuizada, mantendo-se, no entanto, todas as decisões interlocutórias proferidas por este Juízo.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072423032115000000113544617 Doc. 1 Procuracao Instrumento de Procuração 24072423032155600000113544618 Doc. 2 Declaracao de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 24072423032209000000113544619 Doc. 3 CNH Documento de Identificação 24072423032243900000113544620 Doc. 4 CEP Documento de Comprovação 24072423032424900000113544621 Doc. 5 microfilmagem Joao Documento de Comprovação 24072423032474300000113544622 Doc. 6 Planilha atualizada Documento de Comprovação 24072423032585900000113544623 Doc. 7 Decreto Legislativo 111.1986 Documento de Comprovação 24072423032673100000113544624 doc. 8 contracheques Documento de Comprovação 24072423032745700000113544626 Despacho Despacho 24072909180391200000113712486 Petição Petição 24073113335597600000114148223 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24082015133405100000115687882 Comprovante de pagamento custas iniciais Documento de Comprovação 24082015133432600000115687884 Contestação Contestação 24082308544991700000116083868 Comprovante de Renda (1) Documento de Comprovação 24082308545042400000116083869 TRANSCRICAO MICROFIXAS Documento de Comprovação 24082308545082000000116083870 Extrato_on_line Documento de Comprovação 24082308545220800000116083871 MICROFIXAS Documento de Comprovação 24082308545244400000116083872 Réplica Petição 24091317515823300000118668651 -
13/01/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/12/2024 10:35
Conclusos para decisão
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13/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 15:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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31/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 23:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 23:03
Conclusos para decisão
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24/07/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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