TJPA - 0805979-39.2025.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 12:51
Mandado devolvido cancelado
-
07/05/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:44
Expedição de Carta precatória.
-
07/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 02:05
Decorrido prazo de VARA ÚNICA DE CHAVES PARÁ em 21/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:05
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 21/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2025 17:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/02/2025 18:59
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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06/02/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805979-39.2025.8.14.0301 CARTA DE ORDEM CÍVEL (258) ORDENANTE: VARA ÚNICA DE CHAVES PARÁ ORDENADO: VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM, MARCUS VINICIUS SOUSA CORDEIRO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Carta Precatória oriunda da Vara Única da Comarca de Chaves/PA, com a finalidade de proceder à IMISSÃO NA POSSE em favor dos patronos do exequente, DR.
WALMIR HUGO PONTES DOS SANTOS JUNIOR, OAB/PA nº 15.317 e DR.
RODRIGO PINHEIRO SCHMIDT, OAB/PA Nº 6646, referente ao imóvel localizado na Rua Gama Abreu, nº 83, perímetro entre as ruas Ferreira Cantão e 1º de Março, Bairro Campina, Município de Belém-PA.
Verifico que a carta precatória está devidamente instruída com os documentos necessários, preenchendo os requisitos do art. 260 do CPC.
Ademais, consta a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Ante o exposto: 1.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado; 2.
Após o cumprimento integral do ato ou eventual impossibilidade de cumprimento, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Carta precatória Carta precatória 25012815322685900000126549449 0000609-51.2012.8.14.0016-1738088428828-204017-processo Mandado 25012815322722400000126549452 Petição Inicial Petição Inicial 25012815360229100000126549455 -
29/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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