TJPA - 0802063-85.2025.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:17
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:14
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:57
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:52
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2025 02:21
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
01/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
-
01/06/2025 00:24
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
01/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
-
29/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 04:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 03:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA CRIMINAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Processo n° 0802063-85.2025.8.14.0401 REU: MAYCON RODRIGO DE OLIVEIRA SAMPAIO e outros (3) Por meio deste, fica intimada a Defesa dos acusados MAYCON RODRIGO DE OLIVEIRA SAMPAIO(advogado:AMIRALDO NUNES PARDAUIL - OAB PA7158), JHONATAN FERREIRA COSTA(advogado: DIEGO MORAES DOS SANTOS - OAB PA20728 ), MARLON BRENO TEIXEIRA SOUZA(advogado: ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES - OAB PA12401), GABRIEL NEVES CASTRO(advogados: LEOMARA BARROS RODRIGUES - OAB PA23509-A - e MARCUS NASCIMENTO DO COUTO - OAB PA14069-A) a apresentarem alegações finais em forma de memoriais em favor dos réus, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, nos termos do Art. 403, §3°, CPP.
Belém, 9 de maio de 2025.
Wanessa Brabo Mauro Diretora de Secretaria da 11ª Vara Criminal de Belém -
11/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
-
09/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:45
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/04/2025 14:44
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/04/2025 14:43
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/04/2025 14:42
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/04/2025 14:41
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/04/2025 14:40
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/04/2025 14:40
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/04/2025 14:39
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/04/2025 14:37
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/04/2025 14:37
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/04/2025 14:36
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/04/2025 14:36
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/04/2025 14:35
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/04/2025 14:35
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/04/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA em/para 30/04/2025 10:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
-
30/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 12:56
Juntada de Informações
-
07/04/2025 04:20
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0802063-85.2025.8.14.0401 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: 'Rua Manoel Barata, - de 901/902 ao fim, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 Nome: MAYCON RODRIGO DE OLIVEIRA SAMPAIO Endereço: Rua Jabatiteua, 698, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-260 Nome: JHONATAN FERREIRA COSTA Endereço: Passagem Jabatiteua, 419, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-250 Nome: MARLON BRENO TEIXEIRA SOUZA Endereço: Avenida Cipriano Santos, 1485, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-000 Nome: GABRIEL NEVES CASTRO Endereço: Passagem Acatauassu Nunes, 1, B, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-020 ID: R.H.
Os acusados MAYCON RODRIGO DE OLIVEIRA SAMPAIO, MARLON BRENO TEIXEIRA SOUZA e JHONATAN FERREIRA COSTA ofereceram suas respostas escritas, sem formular requerimentos.
O acusado GABRIEL NEVES CASTRO, ID 138718159, ofereceu resposta escrita, requerendo sua absolvição sumária.
Instado, o Ministério Público emitiu manifestação contrária ao pleito, ID 140158514.
Analisando detidamente os autos, conforme já destacou o Parquet, o referido pleito não merece prosperar.
A defesa do mencionado acusado não apresentou nenhum argumento que pudesse ilidir a peça acusatória, a qual fora apresentada com obediência às exigências previstas na legislação processual penal, ex vi do art. 41 do CPP, ou seja, a Denúncia faz a exposição do fato criminoso, narrando as suas circunstâncias, apresenta a qualificação dos acusados, descrevendo suas condutas, cumprindo assim as exigências legalmente previstas no artigo 41 do CPP, tendo a Denúncia se baseado em depoimentos testemunhais, bem como os competentes laudos juntados aos autos.
Ademais, nenhuma das circunstâncias autorizadoras previstas no art. 397 do CPP se fazem presentes, ressaltando este Juízo que a peça defensiva não especifica qualquer argumento que possa fundamentar a absolvição sumária pleiteada, requerendo-a apenas genericamente, conduta esta que está causando atrasos à instrução processual, a qual não pode ser em nenhuma hipótese atribuído a este douto Juízo, ressaltando que os acusados se encontram presos desde o dia 30 de janeiro do ano em curso.
Assim sendo, este Juízo acompanha o Parecer contrário do Ministério Público, INDEFERINDO o requerimento formulado pela defesa de GABRIEL NEVES CASTRO.
Nos termos do art. 400, caput, do CPP, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 30 de abril de 2025, às 10:30 horas.
Diligências: 1) Requisite-se à casa penal onde os réus estão custodiados as providências necessárias para as suas apresentações neste Juízo por videoconferência; 2) Intime-se a vítima e demais testemunhas de acusação arroladas, haja vista que a defesa de Gabriel Neves se comprometeu em apresentar a única testemunha de defesa que arrolou; 3) Requisitem-se as testemunhas policiais para comparecimento por videoconferência; 4) Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se com URGÊNCIA, posto que se trata de processo envolvendo réu preso.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
03/04/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 30/04/2025 10:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
-
03/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 22:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
22/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0802063-85.2025.8.14.0401 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: 'Rua Manoel Barata, - de 901/902 ao fim, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 Nome: MAYCON RODRIGO DE OLIVEIRA SAMPAIO Endereço: Rua Jabatiteua, 698, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-260 Nome: JHONATAN FERREIRA COSTA Endereço: Passagem Jabatiteua, 419, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-250 Nome: MARLON BRENO TEIXEIRA SOUZA Endereço: Avenida Cipriano Santos, 1485, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-000 Nome: GABRIEL NEVES CASTRO Endereço: Passagem Acatauassu Nunes, 1, B, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-020 ID: R.H.
Este Juízo toma ciência da apresentação das respostas escritas pelas defesas dos acusados MAYCON RODRIGO DE OLIVEIRA SAMPAIO, ID 138929472, MARLON BRENO TEIXEIRA SOUZA, ID 138489009, GABRIEL NEVES CASTRO, ID 138718159 e JHONATAN FERREIRA COSTA, ID 139025453, ocasião em que foram requeridas novamente as revogações de suas prisões preventivas.
Instado a se manifestar, o Ministério Público emitiu manifestação contrária, ID 138693262.
De plano, este Juízo INDEFERE os requerimentos de revogação da prisão preventiva formulados, haja vista a recentíssima análise de pedidos semelhantes por esta magistrada quando da decisão que recebeu a peça acusatória, ID 138693262, ocasião em que foram analisados de forma extensa os argumentos defensivos, ressaltando que não fora alterado nenhum elemento fático que ensejasse a mudança de entendimento deste Juízo, ressaltando que a instrução processual sequer fora iniciada, motivo pelo qual ainda se justifica a manutenção da custódia preventiva dos acusados.
Considerando o requerimento de absolvição sumária formulado pela defesa de GABRIEL NEVES CASTRO, ID 138718159, bem como a petição contida no ID 139025483, este Juízo determina vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação quanto a estes requerimentos, retornando em seguida os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
18/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
14/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA CRIMINAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Processo n° 0802063-85.2025.8.14.0401 REU: MAYCON RODRIGO DE OLIVEIRA SAMPAIO e outros (3) Por meio deste, fica intimada a Defesa do acusado JHONATAN FERREIRA COSTA(advogada: RENATA SUELLEN FRANCO DOS SANTOS - OAB PA34806) a apresentar resposta à acusação em favor do réu devidamente já citado no ID 138034663.
Belém, 11 de março de 2025.
Wanessa Brabo Mauro Diretora de Secretaria da 11ª Vara Criminal de Belém -
11/03/2025 21:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
02/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
-
27/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:15
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/02/2025 13:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:47
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
17/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:30
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2025 12:39
Declarada incompetência
-
11/02/2025 12:39
Mantida a prisão preventida
-
10/02/2025 14:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 21:51
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:40
Juntada de Mandado de prisão
-
03/02/2025 11:49
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
03/02/2025 11:48
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
31/01/2025 14:08
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
31/01/2025 13:37
Audiência Custódia realizada conduzida por HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA em/para 31/01/2025 11:15, Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
31/01/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:52
Audiência de Custódia designada em/para 31/01/2025 11:15, Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
31/01/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/01/2025 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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