TJPA - 0801061-98.2025.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 08:26
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:26
Juntada de Certidão
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28/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 dias O(A) Dr(a).
JONAS DA CONCEICAO SILVA , JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) de nº 0801061-98.2025.8.14.0201, que tem como parte(s): BRUNA BATISTA CAMARGO.
E, como não foi possível a localização da(s) parte(s) acima identificada(s) para fins de intimação pessoal, se procede, por meio deste, a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) para tomar(em) ciência dos termos da SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM REFERÊNCIA, cujo resumo vai a seguir transcrito: "Ante todo o exposto, em razão da inexistência de vontade da ofendida no prosseguimento do feito, reconheço a perda superveniente de interesse, revogando as medidas protetivas concedidas em benefício da vítima, e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil".
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 24 de julho de 2025 .
Eu, ........................, RENATO LAGO VIEIRA da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei e de ordem assino. -
24/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 23:51
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 04:39
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 04:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:56
Decorrido prazo de LUCAS BOGEA DA SILVA DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/03/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/03/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCAS BOGEA DA SILVA DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BRUNA BATISTA CAMARGO em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DA SILVA CASEIRO em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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26/02/2025 09:57
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 12:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/02/2025 11:57
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Pelo presente, em cumprimento a decisão contida nos autos, fica(m) intimado(a)(s) os(as) advogado(a)(s) de defesa, para ciência da Decisão ID 137511884.
Advogado(s) do reclamado: LUCAS BOGEA DA SILVA DE OLIVEIRA - OAB PA 31938 Réu: LUIS ALBERTO DA SILVA CASEIRO Processo nº 0801061-98.2025.8.14.0201 Belém, 24 de fevereiro de 2025 (assinado digitalmente) YURY YOLDI DOS REIS 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
24/02/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 12:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/02/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:43
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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24/02/2025 10:43
Concedida a medida protetiva Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e Proibição de frequentação de determinados lugare
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22/02/2025 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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