TJPA - 0806639-63.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 11:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
13/05/2024 11:27
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 13:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/05/2024 13:22
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
10/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 07:18
Recurso Especial não admitido
-
13/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
21/02/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:04
Publicado Ementa em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2023 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2023 12:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2023 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/12/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/12/2023 12:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
13/09/2023 10:17
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:36
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
07/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
07/12/2022 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
01/08/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 09:43
Conclusos ao relator
-
29/07/2022 09:42
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
29/07/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 09:33
Transitado em Julgado em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:10
Decorrido prazo de UBIRACYJUNIOR ROSA GUIMARAES em 28/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 00:08
Publicado Ementa em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:22
Conhecido o recurso de JUSTIÇA PUBLICA (APELADO) e provido em parte
-
22/06/2022 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/06/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/05/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:15
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 12:05
Juntada de Petição de parecer
-
05/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 09:59
Recebidos os autos
-
04/04/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
25/03/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 12:27
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2022 00:16
Decorrido prazo de UBIRACYJUNIOR ROSA GUIMARAES em 17/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:04
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0806639-63.2021.8.14.0401 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PENAL RECURSO: APELAÇÃO CRIMINAL COMARCA: CAPITAL/PA (8ª VARA CRIMINAL) APELANTES: UBIRACY JUNIOR ROSA GUIMARAES E MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADAS: VALERIA DA SILVA FEITOSA E JULIANNE ESPÍRITO SANTO MACEDO DEFENSORA PÚBLICA: SUSANA HOYOS DE JESUS APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA RELATORA: DESEMBARGADORA VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Vistos, etc.
Tendo em vista que o apelante UBIRACY JUNIOR ROSA GUIMARAES, ao interpor o recurso, utilizou-se da faculdade prevista no art. 600, §4º do Código de Processo Penal, determino que ele seja intimado, na pessoa de seu representante legal, a fim de apresentar suas razões, no prazo legal.
Em seguida, dê-se vista ao dominus litis para contrarrazoar o recurso.
Após, considerando que já existem razões e contrarrazões referentes ao recurso de MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS, dê-se vista à Procuradoria de Justiça, para exame e parecer, com os nossos cumprimentos.
Belém/PA, 04 de março de 2022.
Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
07/03/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 09:45
Recebidos os autos
-
04/03/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 09:45
Distribuído por sorteio
-
16/08/2021 00:00
Intimação
Decisão Os presentes autos foram instaurados para verificar a suposta ocorrência do art. 218-C do Código Penal, tendo como vítima E.
S.
D.
J..
Segundo consta, Antônia do Socorro Portela Gonçalves e Márcia Lorena dos Reis Martinez, supostamente divulgaram fotos íntimas da vítima, sem o seu devido consentimento, por meio do aplicativo “whatsapp”.
Narra ainda o presente inquérito que a vítima possui uma medida protetiva contra a Sra.
Márcia Lorena Dos Reis Martinez, com quem teve um relacionamento amoroso.
Assim, trata-se de conduta tipificada na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a qual deve ser apurada em uma das Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Belém, regulamentada pela Resolução nº 020/2014-GP deste TJ PA.
Destarte, uma vez fixada a competência material da Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Belém, não há como deslocá-la para a Vara Comum, a não ser que haja legislação específica que altere tal regra de competência.
Por outro diapasão, dentre o rol de competência desta 8ª Vara Criminal do Juízo Singular, não se encontra a de processar e julgar crimes tipificados na Lei Maria da Penha, tendo sido criadas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Belém para esse fim específico, conforme o já exposto, sendo, portanto, este Juízo da 8ª Vara Criminal, absolutamente incompetente para processar e julgar o presente feito, em razão da matéria.
Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO SINGULAR DA 8ª VARA CRIMINAL DE BELÉM para processar e julgar o presente feito, determinando a urgente redistribuição a uma das Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Belém, com fulcro no art. 109 do CPP e na Resolução nº 020/2014-GP deste TJ PA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de agosto de 2021.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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