TJPA - 0803767-19.2025.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0803767-19.2025.8.14.0051 EXEQUENTE: A SARAIVA SOUZA - ME - ME ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO DA COSTA , FABIOLA CUNHA SILVA, MAISA DA SILVA ROCHA EXECUTADO: ALESSANDRA CORREA PINTO SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por A SARAIVA SOUZA em desfavor ALESSANDRA CORREA PINTO.
Verifico que na petição acostada no ID 147885425 o(a) exequente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento integral do débito.
Ante o exposto, em virtude da satisfação da obrigação informada nos autos, EXTINGO a presente execução, a teor do art. 924, inciso II, c/c art. 925 ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, considerando que não ocorreu qualquer das causas elencadas no parágrafo único do Art. 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após, arquive-se imediatamente.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
15/07/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 12:18
Processo Reativado
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07/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 08:40
Arquivamento
-
20/03/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 08:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Em certidão acostada ao ID 138454684, a executada apresentou proposta de pagamento da dívida de forma parcelada, qual seja: R$ 912,91 (novecentos e doze reais e noventa e um centavos), em 04 (quatro), parcelas mensais e sucessivas, sendo 03 (três) parcelas no valor de R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais) e 01 (uma) última parcela no valor de R$ 228,91 (duzentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos), vencendo a 1ª parcela no dia 28.03.2025, e as demais parcelas todo dia 28 dos meses subsequentes.
Instada a se manifestar nos autos, a exequente aceitou a proposta, indicando seus dados bancários para pagamento (ID 138481306).
Assim, proceda-se a intimação da executada acerca do aceite da proposta por parte da exequente, bem como para efetuar o pagamento da primeira parcela do acordo no dia 28/03/2025 e as demais parcelas todo dia 28 (vinte e oito) dos meses subsequentes, informando-lhe os dados bancários da exequente (ID 138481306), sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Diante do acordo celebrado entre as partes, SUSPENDO a presente execução, conforme preceitua o art. 922 do CPC, até o cumprimento integral do acordo com o pagamento da última parcela que ocorrerá 28/06/2025, conforme ajustado.
Ressalto que caso haja descumprimento do acordo, retornará a presente demanda a seu curso normal, caso contrário, o processo será devidamente extinto e arquivado.
Intimem-se as partes da suspensão do feito, advertindo a exequente que deverá entrar em contato com a Secretaria deste Juizado, no prazo de 5 (cinco) dias, após o término do prazo de suspensão, a fim de informar o cumprimento ou não do referido acordo, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
13/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/03/2025 08:32
Conclusos para decisão
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11/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: VI. intimação da parte para falar sobre a juntada de documento novo, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0803767-19.2025.8.14.0051 CONSIDERANDO a proposta de acordo para quitação do débito ofertada pelo(a) executado(a) nos termos constantes no ID 138454684, INTIME-SE o(a) exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a referida proposta.
Caso haja anuência, a parte exequente deverá fornecer seus dados bancários para a realização do pagamento das parcelas do acordo.
Santarém, 10 de março de 2025. -
10/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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