TJPA - 0800338-91.2025.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 18:36
Decorrido prazo de ANTONIA DE AGUIAR MONTEIRO em 21/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:31
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO NUNES MONTEIRO em 21/05/2025 23:59.
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07/07/2025 13:41
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2025 11:57
Audiência de justificação realizada conduzida por FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE em/para 07/07/2025 11:00, Vara Única de Alenquer.
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07/07/2025 11:56
Audiência de Justificação designada em/para 07/07/2025 11:00, Vara Única de Alenquer.
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13/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:58
Audiência de Justificação não-realizada em/para 12/06/2025 09:00, Vara Única de Alenquer.
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30/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO NUNES MONTEIRO em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIA DE AGUIAR MONTEIRO em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:00
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 13:46
Audiência de Justificação designada em/para 12/06/2025 09:00, Vara Única de Alenquer.
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02/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:11
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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12/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800338-91.2025.8.14.0003 REQUERENTE(S): Nome: ANGELITO ALVES DE SOUSA Endereço: Travessa Coronel Ramiro Duarte, 1089, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: MARIA LUIZA SOUSA DE AZEVEDO Endereço: Travessa Coronel Ramiro Duarte, 1089, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: FABIO ANTONIO NUNES MONTEIRO Endereço: Tv.
Dr.
Arnaldo Moraes, 603, Centro, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: ANTONIA DE AGUIAR MONTEIRO Endereço: Tv.
Dr.
Arnaldo Moraes, 603, Centro, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DECISÃO - MANDADO - OFÍCIO 1.
A concessão de medida liminar possessória encontra-se jungida à comprovação cabal dos requisitos previstos no art. 561 do CPC, a luz da obrigação do Autor evidenciar na exordial a fumaça do bom direito relacionada a perda ou ameaça à posse que alega ser detentor, além do perigo da demora decorrente da impossibilidade de aguardar até o final da demanda sem que haja providência judicial de cunho protetivo; 2.
Considerando-se que a posse é verdadeiro fato e que seus caracteres tem de ser provados cabalmente – até porque o direito à moradia possui conotação jusfundamental – tenho por necessária a realização de Audiência de Justificação na espécie, a fim de que o Autor justifique previamente o quanto alegado. 3.
Sendo assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 12/06/2025, às 09:00 horas (horário local de Alenquer), podendo o Autor trazer até 03 (três) testemunhas a serem de ouvidas no referido ato.
A audiência será realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local*, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 4.
Cite-se o Réu para comparecer ao ato de Audiência, consignando cópia da petição inicial no Mandado. 5.
CUMPRA-SE e INTIMEM-SE. 6.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA _________________________ *Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, poderão comparecer nos seguintes locais no dia e hora acima designados: 1.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Camburão, localizado nas dependências da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Frei Guido, nº 325, Distrito de Camburão, zona rural, Alenquer/PA; 2.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Curuá, localizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Curuá, na Rua 03 de Dezembro, nº 307, Bairro Santa Terezinha, Curuá/PA.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022514512384800000128431711 2.
Procuração Angelito Instrumento de Procuração 25022514512437100000128431712 2.
Procuração Luiza Instrumento de Procuração 25022514512479000000128431713 3.
CNH ANGELITO Documento de Identificação 25022514512528000000128431714 3.1.
CNH LUIZA Documento de Identificação 25022514512563900000128431715 4.
Recibo de compra e venda Documento de Comprovação 25022514512610100000128431716 5.
TÍTULO DE AFORAMENTO E TRANSPASSE Documento de Comprovação 25022514512643400000128431717 6.
Vistoria PMA Documento de Comprovação 25022514512706300000128431718 Petição Petição 25022615003074400000128523478 2.
Boleto de Custas-1 Documento de Comprovação 25022615003112300000128524983 3.
Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25022615003142800000128524985 Decisão Decisão 25031012490611700000128989104 Emenda a Petição Inicial Petição 25032418101275800000130021919 2.
B.O Documento de Comprovação 25032418101308600000130021921 Petição Petição 25040114383015300000130597991 2.
Comprovante 2ª Parcela Documento de Comprovação 25040114383051300000130597995 Certidão Certidão 25040308382331100000130732513 -
07/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800338-91.2025.8.14.0003 DECISÃO - MANDADO 1.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, via sistema, para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 320 e 321, do CPC, sob pena de indeferimento e extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC), devendo apresentar comprovante da data do conhecimento do esbulho para que a ação seja enquadrada no rito especial. 2.
Após, conclusos; 3.
Serve o presente decisum, por cópia digitalizada, como MANDADO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional; 4.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
10/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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