TJPA - 0845222-97.2019.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:56
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
04/10/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
01/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 19:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:42
Decorrido prazo de HELDER BANDEIRA DE ALMEIDA em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:42
Decorrido prazo de TANIA CIBELE SOUZA DE ALMEIDA em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 11:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 09:51
Decorrido prazo de HELDER BANDEIRA DE ALMEIDA em 17/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 09:51
Decorrido prazo de TANIA CIBELE SOUZA DE ALMEIDA em 17/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 03:26
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
Despacho Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição id 46991523, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Belém, 12 de abril de 2022.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
06/05/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 00:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 01:38
Decorrido prazo de HELDER BANDEIRA DE ALMEIDA em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:37
Decorrido prazo de TANIA CIBELE SOUZA DE ALMEIDA em 21/01/2022 23:59.
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11/01/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 01:45
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL R.H.
Analisando os autos, verifico que houve a interposição de Embargos de Declaração contra a decisão de ID. 14819281, proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital, que declarou e reconheceu a conexão da presente ação em relação à ação revisional de contrato, processo nº. 0819755-19.2019.814.0301.
Assim sendo, determino a remessa dos autos ao Juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital, para adotar as providências que entender necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de janeiro de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/11/2021 16:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/11/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 04:25
Decorrido prazo de HELDER BANDEIRA DE ALMEIDA em 22/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:25
Decorrido prazo de TANIA CIBELE SOUZA DE ALMEIDA em 22/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/02/2021 23:59.
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL R.H.
Analisando os autos, verifico que houve a interposição de Embargos de Declaração contra a decisão de ID. 14819281, proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital, que declarou e reconheceu a conexão da presente ação em relação à ação revisional de contrato, processo nº. 0819755-19.2019.814.0301.
Assim sendo, determino a remessa dos autos ao Juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital, para adotar as providências que entender necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. Belém, 26 de janeiro de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/01/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2020 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 18:48
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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12/02/2020 12:03
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/01/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 11:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/12/2019 07:42
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 07:41
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2019 16:09
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2019 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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