TJPA - 0820337-09.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DE BELEM em 14/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DE BELEM em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/03/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0820337-09.2025.8.14.0301 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DE BELEM REU: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV TEREZINHA ABREU VITA, S/N, CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 Nome: IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Analisando os presentes autos, verifica-se que se trata de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS NO MUNICÍPIO DE BELÉM - SISPEMB/PARÁ em face do ESTADO DO PARÁ e do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará -IGEPPS, o que se subsume à competência da 5ª Vara da Fazenda de Belém, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 19, de 22 de junho de 2016 do TJPA: ‘‘Art. 1º.
A Vara criada pelo art. 1º, II, da Lei Estadual nº 8.099, de 1ª de Janeiro de 2015, será denominada de 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca da Capital; Art. 2º A nova Vara terá competência privativa para processar e julgar os feitos de interesse imediato e/ou mediato das fazendas públicas estadual e municipal e suas autarquias e fundações de direito público, em especial: I - as ações civis públicas; II - os mandados de segurança coletivos; III - as ações populares; IV - as ações promovidas por sindicatos em favor de seus filiados; V - as ações de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.
Parágrafo único.
As ações de improbidade administrativa serão distribuídas de forma alternada e igualitária com as demais varas fazendárias’’.
Ex positis, este Juízo se declara incompetente para processar e julgar o feito e, consequentemente, determina a redistribuição dos presentes autos para a 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca da Capital, nos moldes do artigo 2º da referida Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
20/03/2025 14:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:52
Declarada incompetência
-
18/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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