TJPA - 0821079-34.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:03
Decorrido prazo de ALVARO CASTRO BRAGA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:03
Decorrido prazo de ALVARO CASTRO BRAGA em 12/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:48
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/05/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:13
Decorrido prazo de ALVARO CASTRO BRAGA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/04/2025 00:28
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0821079-34.2025.8.14.0301 AUTOR: ALVARO CASTRO BRAGA REU: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032016430620900000129809453 2.
RG Documento de Identificação 25032016430659000000129809459 3.
Relatório de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25032016430775300000129809460 4. boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25032016430810300000129809461 5.
Extrato e microfilmagens Documento de Comprovação 25032016430853600000129809462 6.
PARECER_-_ALVARO_CASTRO_BRAGA_assinado Documento de Comprovação 25032016431002700000129809463 7.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25032016431044000000129809464 8.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 25032016431091700000129809465 Certidão Certidão 25032112544521200000129874780 RelatorioDeConta 0821079-34.2025.8.14.0301 Documento de Comprovação 25032112544535000000129874781 -
02/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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