TJPA - 0800524-42.2020.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 01:14
Decorrido prazo de REGINA JUNQUEIRA DO AMARAL em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:12
Decorrido prazo de REGINA JUNQUEIRA DO AMARAL em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:17
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 18:55
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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02/07/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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18/06/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:51
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800524-42.2020.8.14.0116 Nome: REGINA JUNQUEIRA DO AMARAL Endereço: Rua Maranhão, 866, Centro, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Praça Gilson Alves de Souza, 650, (T-7 esq. c/T-1), Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74210-250 SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por REGINA JUNQUEIRA DO AMARAL em face do UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO [id 113337980].
Devidamente intimada [id 142319786], a parte executada informou o pagamento integral conforme cálculo apresentado pela exequente [id 145003028].
Em seguida, a exequente reconheceu o cumprimento da obrigação pela executada, bem como pugnou pela expedição de alvará eletrônico [id 145131762].
II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se dos autos que houve manifestação do executado informando o pagamento integral do cumprimento de sentença, por meio de depósito judicial [id 145003028], ao passo que reconhecido pela exequente [id 145131762].
Assim, não havendo impugnação pendente de análise ou qualquer outro óbice, tenho que presentes os requisitos legais para o levantamento pleiteado, e em consequência a extinção do feito, ante o cumprimento integral da obrigação.
III - DISPOSITIVO Posto isto, julgo extinto o cumprimento de sentença, fulcrado nos artigos 924, II, e 925 c/c art. 513 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação.
Expeça-se ALVARÁ eletrônico conforme requerido no id 145131762.
Oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
ADOLFO DO CARMO JÚNIOR Juiz de Direito Substituto -
10/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 04:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800524-42.2020.8.14.0116 Nome: REGINA JUNQUEIRA DO AMARAL Endereço: Rua Maranhão, 866, Centro, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Praça Gilson Alves de Souza, 650, (T-7 esq. c/T-1), Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74210-250 DECISÃO Vistos, etc. 1.
De proêmio, verifico que a parte requerida foi devidamente intimada da Sentença [id 141842458], operando-se o trânsito em julgado, ante a ausência de oposição do recurso cabível no prazo legal.
Assim, INDEFIRO a petição de id 122030971.
De outro lado, diante do pedido de cumprimento de sentença pela parte autora [id 113337980], DETERMINO: 1.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia calculada, sob pena de incidência da multa de 10% e de honorários de sucumbência de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 2.
Findo o prazo para pagamento voluntário e não realizado o pagamento do montante da condenação, fica desde já intimado o executado para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 do CPC, sob pena de penhora online nos termos do art. 854 do CPC.
Expeça-se o que for necessário para a perfeita realização do ato.
Intime-se.
Cumpra-se Servirá a presente decisão como mandado e ofício, nos termos os Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CJRMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
ADOLFO DO CARMO JÚNIOR Juiz de Direito Substituto -
06/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2025 01:37
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:59
Processo Reativado
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25/04/2025 10:58
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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07/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800524-42.2020.8.14.0116 Nome: REGINA JUNQUEIRA DO AMARAL Endereço: Rua Maranhão, 866, Centro, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Praça Gilson Alves de Souza, 650, (T-7 esq. c/T-1), Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74210-250 DESPACHO Diante da petição de id 122030971, certifique a secretaria quanto a intimação da requerida em relação a sentença [id 87036654] e eventual transito em julgado, se for a hipótese.
Intime-se.
Cumpra-se Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto -
02/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 04:07
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 11:13
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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30/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2022 19:29
Juntada de Informações
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08/03/2022 09:14
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2021 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/08/2021 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/08/2021 09:30 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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24/08/2021 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/08/2021 09:30 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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23/08/2021 18:24
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 00:40
Decorrido prazo de REGINA JUNQUEIRA DO AMARAL em 12/08/2021 23:59.
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15/07/2021 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 15:41
Expedição de Carta.
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12/07/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2021 10:16
Conclusos para decisão
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15/12/2020 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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