TJPA - 0825191-92.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 02:02
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 08:42
Baixa Definitiva
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16/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo: 0825191-92.2024.8.14.0006 Autor: CONDOMINIO ECOPARQUE CLUBE RESIDENCIAL Réu: KARINA SUELY SANTOS DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995 DECIDO.
Defiro a gratuidade, conforme o rito, aos acordantes.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo firmado nos autos da execução de título extrajudicial.
As partes, em minuta constante do ID 138121842, estabelecem os limites da transação firmada.
Nesses termos, não vislumbro ofensa à legislação pertinente ao caso, ofensa à direitos de terceiros ou motivos escusos, razão pela qual não vejo óbice ao deferimento do pedido.
Isso Posto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nestes autos e julgo o presente feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com espeque no art. 487, III, b, do CPC.
A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá na mera homologação de acordo celebrado, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica.
Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei 9.099/95.
Serve a presente de certidão de trânsito em julgado.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente.
P.R.I.C Datado e assinado digitalmente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara JEC de Ananindeua -
15/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:03
Homologada a Transação
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07/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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