TJPA - 0800913-84.2023.8.14.0063
1ª instância - Vara Unica de Vigia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES em/para 03/09/2025 10:00, Vara Única de Vigia.
-
03/09/2025 14:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 03/09/2025 10:00, Vara Única de Vigia.
-
03/09/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 04:26
Decorrido prazo de CATARINA RODRIGUES MACEDO em 07/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 10:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/07/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 17:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/07/2025 11:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE VIGIA DE NAZARÉ Avenida Barão do Guajará, nº 1140, Castanheira, CEP 68780-000 Fones: (91) 3731-1444 [Homicídio Simples] 0800913-84.2023.8.14.0063 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VIGIA DE NAZARÉ REQUERENTE: CHRISTIAN MACEDO ALBUQUERQUE Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VIGIA DE NAZARÉ Endereço: ., ., ., ., VIGIA - PA - CEP: 68780-000 Nome: CHRISTIAN MACEDO ALBUQUERQUE Endereço: TRAV.
SÃO GONÇALO, SN, UNIVERSITARIO, VIGIA - PA - CEP: 68780-000 INDICIADO: JOABE DE CASTRO MORAES INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Nome: JOABE DE CASTRO MORAES Endere�o: desconhecido Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Endereço: ., ., ., SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 DECISÃO Vistos, etc.
Devidamente citado e intimado, o(a) denunciado(a) ofereceu sua resposta à acusação, sendo que a defesa não apresentou nulidades nem argumentos que justificassem a não ratificação do recebimento da peça acusatória, vigendo na fase atual o princípio do in dubio pro societate, restando cediço que algumas questões serão esclarecidas durante o curso do processo, motivo pelo qual é necessário o prosseguimento do feito.
Fronte ao arrazoado, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, com base no art. 399 e 400 do CPP, para que o(a) acusado(a) responda pela imputação prevista na peça acusatória, e designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 03/09/2025 às 10h00min, ocasião em que ouvir-se-ão as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, e interrogar-se-á o réu(é), bem como serão observados os demais atos previstos no art. 400.
A audiência a ser designada se dará de forma presencial, ficando facultada a participação das partes, por VIDEOCONFERÊNCIA, via plataforma virtual Microsoft TEAMS, sendo que os participantes que optarem por dela participarem desta forma deverão efetivar o download e instalação do programa do aplicativo Microsoft TEAMS no computador ou celular, visando a otimização e celeridade do ato instrutório, ficando ciente que, em caso de impossibilidade ou problema técnico, deverão se dirigir ao Fórum da Comarca para fins de participação presencial, não servido tal alegação como justificativa para sua ausência.
Saliente-se que todos os participantes deverão efetivar o download e instalação do programa do aplicativo Microsoft TEAMS no computador ou celular, visando a otimização e celeridade do supra-aludido ato.
Objetivando auxiliar a medida logo acima destacada, sublinhe-se que fora disponibilizado um Guia Prático para Audiências por Videoconferência, através do link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
Segue o link para a participação na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmJjZDY5MzctODMzMC00MjM5LWFhMTItNjYwZjgwNDY3YzI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224be7581f-bb73-46ba-9ecc-be4916ce14bc%22%7d As partes que desejarem comparecer à audiência podem acessar, de forma individual, o link acima disponibilizado por este Juízo, não sendo necessário o seu deslocamento aos escritórios de seus advogados.
Entretanto, caso haja alguma parte que se encontre impossibilitada de acessar o link por meio eletrônico próprio, esta poderá comparecer ao Fórum, sozinha ou acompanhada de advogado, de maneira que será dirigida a sala própria para este fim, onde será auxiliada por servidor da comarca, com o fito de se fazer presente no referido ato.
Em caso de dificuldade de acesso a recursos de internet, a parte deverá se dirigir, acompanhada por seu advogado, ao Fórum, local em que será auxiliada por servidor deste Tribunal, em sala específica, para que participe através de videoconferência.
Sobressalte-se que em caso de recusa ou ausência injustificada para participação da audiência a ser realizada por videoconferência, na data e hora designadas, serão aplicadas as sanções e efeitos cabíveis, salvo se comprovada a existência de caso fortuito ou força maior, que impedira a presença no aludido ato.
Destaque-se que todos de deverão estar portando documentos de identificação com foto para identificação e qualificação no início da audiência por videoconferência.
O Ato em questão será gravado e salvo no ambiente eletrônico do Microsoft TEAMS.
Nos termos da Resolução 465/2022 do CNJ, os advogados, defensores e membros do Ministério Público deverão utilizar terno ou beca, podendo requerer, em caráter emergencial e de forma excepcional e fundamentada, ao Magistrado que presida a audiência, a dispensa de utilização dos citados tipos de vestimentas.
Além disso, insta salientar, que todos as partes também deverão utilizar vestimentas adequadas, e que todos os participantes do ato devem se certificar de que a câmera possui condições satisfatórias e que se encontram em local adequado, condizente com a liturgia de uma audiência judicial.
Intime(m)-se o(s) defensor(es) e sendo dativo nomeado, pessoalmente.
Intime(m)-se o(s) denunciado(s), nos seguintes termos: a) estando preso, expeça-se ofício ao centro de custódia; b) estando solto: b.1) se for representado por advogado dativo ou defensoria pública, expeça-se mandado de intimação. b.2) se for representado por advogado particular constituído, a intimação do advogado (no DJE ou via sistema PJE) vale como intimação ao denunciado.
Intime(m)-se a(s) testemunha (s), devendo a secretaria atentar para as arroladas na denúncia e na peça da defesa denominada de resposta à acusação.
Expeça-se mandado de intimação para cada testemunha.
No ato da intimação, o Oficial de Justiça deverá indagar ao réu(é), testemunha, se ele(a) aceita ser intimado(a) por celular, e em caso positivo, deve ser informado o número respectivo, bem como se ele possui WhatsApp, sempre certificando no termo a escolha da pessoa intimada e seu respectivo número, caso informado o interesse na intimação via contato telefônico.
Outrossim, deverá advertir o(a) Acusado(a) de que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, bem como, NA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO CELULAR, se tiver informado que aceita ser intimada por este meio, DEVERÁ ATUALIZAR O NÚMERO EM JUÍZO, advertindo que, caso assim não proceda, serão consideradas válidas as intimações enviadas/realizadas pelo número informado.
Intimem-se.
Serve a presente decisão como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Vigia de Nazaré/PA, com data da assinatura eletrônica.
Victor Barreto Rampal Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Vigia e pelo Termo de Colares – Estado do Pará -
05/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 01:50
Decorrido prazo de JOABE DE CASTRO MORAES em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/10/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:59
Decorrido prazo de JOABE DE CASTRO MORAES em 03/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 11:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:23
Recebida a denúncia contra JOABE DE CASTRO MORAES (INDICIADO)
-
14/03/2024 21:16
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:49
Juntada de Petição de denúncia
-
13/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806743-32.2025.8.14.0040
Joao de Jesus Braga Rodrigues
Joao Gabriel Quadros Rodrigues
Advogado: Karina Barbosa Quadros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2025 11:58
Processo nº 0800486-07.2025.8.14.0067
Maria Janete Almeida
Advogado: Iago da Silva Penha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/03/2025 17:46
Processo nº 0807109-94.2025.8.14.0000
Pedro Paulo de Lima Dourado
Ana Carla Seixas Dourado
Advogado: Ozana Souza Morais
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:15
Processo nº 0800485-22.2025.8.14.0067
Maria Janete Almeida
Advogado: Iago da Silva Penha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/03/2025 17:33
Processo nº 0004127-67.2017.8.14.0115
Vilmar Amadeo Soldera
Claudio Miranda Correa
Advogado: Ivan Carlos Santore
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2017 10:45