TJPA - 0810812-22.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 11:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2025 11:18 Transitado em Julgado em 16/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:20 Publicado Sentença em 20/05/2025. 
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                                            23/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Processo: 0810812-22.2024.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 Verifico que as partes formularam acordo sem aparentes vícios.
 
 Pelo exposto, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Extingo a processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
 
 As partes dispensam a intimação da sentença homologatória e o prazo recursal.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos da lei.
 
 Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1000, parágrafo único do CPC, certifique-se o transito em julgado.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos.
 
 Castanhal-PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
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                                            16/05/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 14:03 Homologada a Transação 
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                                            15/05/2025 13:37 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2025 13:37 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2025 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 08:18 Juntada de identificação de ar 
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                                            10/02/2025 14:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/11/2024 14:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/10/2024 11:37 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2024 11:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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