TJPA - 0800056-11.2019.8.14.0085
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2021 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
-
13/08/2021 09:16
Baixa Definitiva
-
13/08/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 00:02
Decorrido prazo de PLACIDO MONTEIRO DOS REIS em 12/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 0800056-11.2019.8.14.0085 APELANTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - OAB/PA 28178 APELADO: PLACIDO MONTEIRO DOS REIS ADVOGADO: ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR – OAB PA 11112 RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA JUNTADA APENAS COM ATOS CONSTITUTIVOS E PROCURAÇÃO.
REVELIA DO BANCO.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
CONDENAÇÃO DO BANCO APELANTE AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
APELAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
QUANTUM ESTIPULADO EM OBSERVÂNCIA AOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - O banco Recorrente apesar de ter apresentado sua Contestação de forma intempestiva, nada juntou aos autos além dos seus atos constitutivos e poderes de representação.
Logo, não houve comprovação alguma da legalidade do ato questionado nos presentes autos. 2.
O Autor/ Apelado provou que houve transferência de ativos de sua conta bancária para uma outra (ID nº 3690127 – p.10), bem como, prova que conduziu Registro de Ocorrência Policial (ID. nº 3690127, pág. 9).
Assim, restou caracterizada a falha na prestação de serviço bancário e consequentemente, o dever de indenizar. 3.
DOS DANOS MORAIS - A circunstância de ter sofrido transferência indevida em sua conta, ocasionou ao Recorrido inegável aflição pessoal, diante da dúvida suscitada pelo Réu quanto a ocorrência da alegada fraude.
Isso sem contar a indisponibilidade do próprio patrimônio.
Valor arbitrado razoavelmente, mantido. 4.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, nos termos do voto da Eminente Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ______ dias do mês de ________ de 2021.
Este julgamento foi presidido pela Exma.
Sra.
Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. -
21/07/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 18:35
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REPRESENTANTE) e não-provido
-
20/07/2021 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/07/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/06/2021 09:41
Conclusos para julgamento
-
18/06/2021 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2020 13:22
Recebidos os autos
-
22/09/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808184-47.2020.8.14.0000
Olivia de Nazare Abdon Muto
Estado do para
Advogado: Nelson Paulo Simoes Nasser
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/08/2020 19:55
Processo nº 0800488-68.2020.8.14.0061
Banco Bradesco S.A
Simone de Almeida Silva
Advogado: Mirian Picardi Faria Esper
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2023 17:27
Processo nº 0800488-68.2020.8.14.0061
Simone de Almeida Silva
Advogado: Veronica Alves da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2020 12:09
Processo nº 0803186-36.2020.8.14.0000
Filadelfia Incorporadora LTDA
Renan Moura Ferreira
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2020 21:52
Processo nº 0802255-33.2020.8.14.0000
Estado do para
Sophya Pereira Britto
Advogado: Danilo Ewerton Costa Fortes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/03/2020 10:55