TJPA - 0800947-31.2020.8.14.0074
1ª instância - 1ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 23:31
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2021 23:30
Arquivado Definitivamente
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07/07/2021 14:25
Juntada de Acórdão
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29/06/2021 11:58
Juntada de
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13/06/2021 00:28
Decorrido prazo de CARTORIO UNICO OFICIO DO MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 11/06/2021 23:59.
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02/06/2021 09:06
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2021 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2021 10:40
Juntada de Ofício
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18/05/2021 21:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2021 11:09
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 11:03
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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18/05/2021 10:28
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 10:28
Juntada de Mandado
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07/03/2021 04:57
Decorrido prazo de ZIDANE ORQUISA DE OLIVEIRA em 22/02/2021 23:59.
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27/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia PROCESSO Nº: 0800947-31.2020.8.14.0074 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil formulada por ZIDANE ORQUISA DE OLIVEIRA devidamente qualificado na inicial, com fundamento na Lei 6.015/73.
Aduz o requerente que deseja retificar sua Registro Civil de Nascimento quanto ao local de seu nascimento, pois consta erroneamente como Centro Antônio/MA.
Contudo, o correto seria SENADOR LA ROCQUE/MA.
O requerente juntou cópia de seu Cartão da Criança ID Num.
Num. 21775296 , e de sua Certidão de nascimento (ID 21775296) .Inicial recebida, ID Num. 21794600 - Pág. 1. Parecer do Ministério Público favorável, ID Num. 22107590 - Pág. 1 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Entendo pela procedência do pedido.
Uma vez demonstrado o erro no registro, diante as provas documentais que acompanham o pedido, possui a parte direito público subjetivo à correção, conforme determina a regra do art. 110 da Lei 6.015/73, vejamos: “Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco (5) dias, que correrá em cartório.” Ante o exposto, julgo procedente o pedido de retificação, e determino ao Oficial do CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE GOIANÉSIA – PARÁ, identificado no documento de ID Num. 21775296 - Pág. 2, que faça a correção no registro de nascimento da Requerente por Zidane Orquisa de Oliveira, retificando sua naturalidade para SENADOR LA ROCQUE/MA. À secretaria que proceda-se a alteração no polo ativo no PJE, em razão de constar o nome do advogado como autor, onde o correto é constar ZIDANE ORQUISA DE OLIVEIRA Deverá o Cartório de Registros emitir gratuitamente a 2ª Via do Registro de Nascimento da parte na forma do Provimento Conjunto nº004/2013 – CJRMB/CJCI, encaminhando-se o documento diretamente a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do mandado de averbação.
P.R.I.
Servirá o presente, COMO MANDADO/OFÍCIO, conforme autoriza o Provimento nº 013/2009 - CJRM.
Tailândia, 22 de janeiro de 2021. Arielson Ribeiro Lima Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia -
26/01/2021 22:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/01/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2021 09:31
Julgado procedente o pedido
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11/01/2021 12:55
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 16:02
Juntada de Petição de parecer
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17/12/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 11:43
Conclusos para decisão
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08/12/2020 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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