TJPA - 0863850-27.2025.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2025 20:37
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por Lolita Regina de Jesus dos Santos.
Dispõe o Código Judiciário do Estado do Pará: Art. 113.
Como Juiz de Direito de Registro Público compete-lhes: I – Processar e julgar: b) as de loteamentos de imóveis, usucapião, divisão e demarcação de terras, e Registros Torens.
Assim sendo, cuidando-se de pedido de usucapião, compete à vara de registro público o processamento e o julgamento do presente feito.
Encaminhem-se os autos a uma das varas cíveis de registro público, dando-se baixa na presente distribuição.
Intime-se. -
18/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:50
Declarada incompetência
-
01/07/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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