TJPA - 0839197-97.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2024 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DO NASCIMENTO em 22/01/2024 23:59.
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29/11/2023 21:52
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 21:52
Baixa Definitiva
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29/11/2023 21:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:56
Indeferida a petição inicial
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20/11/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
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21/08/2023 06:54
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DO NASCIMENTO em 17/08/2023 23:59.
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13/08/2023 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DO NASCIMENTO em 11/08/2023 23:59.
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05/08/2023 03:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:18
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DO NASCIMENTO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:28
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DO NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 02:51
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
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21/07/2023 09:33
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica
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05/07/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 12:29
Juntada de Informações
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18/05/2023 12:28
Juntada de Ofício
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14/02/2023 09:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:18
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DO NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
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05/02/2023 19:02
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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05/02/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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11/01/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 08:33
Conclusos para despacho
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22/07/2022 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DO NASCIMENTO em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/07/2022 23:59.
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21/06/2022 00:52
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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21/06/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 17:06
Conclusos para despacho
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27/02/2022 02:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DO NASCIMENTO em 24/02/2022 23:59.
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03/02/2022 01:05
Publicado Despacho em 03/02/2022.
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03/02/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM DESPACHO
Vistos.
Defiro a Gratuidade da Justiça .
Compulsando os autos, verifico que a certidão de óbito juntada no ID 29325655 informa que o de cujus deixou filho.
Diante disso, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre a existência de descendentes do falecido e, em caso positivo, junte nos autos declaração deste (s) herdeiro (s) renunciando aos direitos hereditários relativamente ao objeto da presente lide.
Junte aos autos Declaração de Únicos Herdeiros, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade a declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; Junte aos autos Declaração de inexistência de bens a inventariar em nome da falecida, nos termos do art. 4º do Decreto nº 85.845/81, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade o declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; Junte aos autos Certidão do Órgão Previdenciário, ao qual a falecida era vinculada, contendo a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte daquela, ou certidão negativa, se inexiste tais dependentes; Ordeno a realização de pesquisa On Line dos ativos financeiros por ventura existentes em nome do de cujos, cujo comprovante se juntará aos autos.
Efetuada a pesquisa On Line, em caso de inexistência de ativos financeiros, manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias.
P.R.I.
Belém, 1 de fevereiro de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
01/02/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 13:08
Conclusos para despacho
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20/08/2021 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DO NASCIMENTO em 19/08/2021 23:59.
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20/08/2021 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2021 23:59.
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29/07/2021 21:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/07/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0839197-97.2021.8.14.0301 REQUERENTE: FRANCISCA LIMA DO NASCIMENTO DECISÃO Cls.
Compulsando os autos, verifico que o presente feito discorre a respeito de alvará para levantamento de valores deixados por pessoa falecida.
E, considerando a competência a Resolução nº 023/2007-GP, declaro-me incompetente para processar e julgar a lide.
Encaminhe-se os autos a uma das varas de sucessões.
Adotem-se as providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
27/07/2021 11:40
Conclusos para decisão
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27/07/2021 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 11:23
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2021 11:53
Declarada incompetência
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09/07/2021 07:46
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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