TJPA - 0800036-86.2021.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2021 18:37
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2021 18:37
Transitado em Julgado em 12/07/2021
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17/06/2021 15:46
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2021 12:03
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 12:03
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAES DO CARMO em 03/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 04:06
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAES DO CARMO em 03/02/2021 23:59.
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08/03/2021 04:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2021 23:59.
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01/03/2021 12:03
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ 0800036-86.2021.8.14.0105 Nome: MARIA DE NAZARE MORAES DO CARMO Endereço: sitio timbó, s/n, a margem direita do igarapé Curupere., zona rural, CONCóRDIA DO PARá - PA - CEP: 68685-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO O autor pugna o benefício da justiça gratuita, declarando ser hipossuficiente o que gera presunção juris tantum de que a parte não possui condições de pagar as despesas processuais.
Atendida a exigência legal do art. 98 do NCPC, mediante declaração de hipossuficiência, defiro o pedido de justiça gratuita.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Concórdia do Pará,23 de janeiro de 2021 JUIZ ASSINANDO DIGITALMENTE FÓRUM, RUA 22 DE MARÇO, S/N, BAIRRO CENTRO, CEP: 68.685-000, Fone: (91) 3728-1197.E-mail: [email protected] -
25/01/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2021 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2021 21:29
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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