TJPA - 0801906-92.2021.8.14.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal Permamente dos Juizados Especiais Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 13:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
24/08/2023 13:08
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
24/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:16
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 11:00
Homologada a Transação
-
17/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:35
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:10
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:10
Distribuído por sorteio
-
06/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Processo nº. 0807867-15.2021.8.14.0000 PACIENTE: MARIA DA PAZ SILVA FERREIRA AUTORIDADE COATORA: 3ª VARA CRIMINAL DE MARABÁ R.
H.
Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade coatora acerca das razões suscitadas pelo impetrante, as quais devem ser prestadas nos termos do art. 2º, da Resolução n.º 04/2003-GP, constando: a) Síntese dos fatos nos quais se articula a acusação; b) Exposição da causa ensejadora da medida constritiva; c) Informações acerca dos antecedentes criminais e primariedade do paciente, e, sendo possível, sua conduta social e personalidade; d) Informações concernentes ao lapso temporal da medida constritiva; e) Indicação da fase em que se encontra o procedimento, especificamente se já ocorreu o encerramento da fase de instrução processual; f) Juntada, quando indispensável, de cópias dos documentos processuais, tais como: denúncia, prisão preventiva, certidões, etc.
Lembro que, nos termos do art. 5º da referida Resolução, “a falta de informações sujeitará o magistrado à sanção disciplinar, sendo para isso comunicado à Corregedoria Geral de Justiça competente”.
Autorizo o Secretário da Seção de Direito Penal a assinar o ofício de pedido de informações.
Cumpra-se, encaminhando-se cópia deste despacho.
Belém, 4 de agosto de 2021 .
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840155-83.2021.8.14.0301
Ana Karina Pereira de Oliveira
Estado do para Fazenda Publica
Advogado: Ana Karina Pereira de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/07/2021 22:44
Processo nº 0009469-40.2013.8.14.0005
Benedito Lacerda de Jesus
Norte Energia S/A
Advogado: Mario Nonato Falangola
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0009469-40.2013.8.14.0005
Benedito Lacerda de Jesus
Norte Energia S/A
Advogado: Omar Elias Geha
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 15/08/2023 09:45
Processo nº 0807925-18.2021.8.14.0000
Romario da Silva de Sousa
1ª Vara Criminal da Comarca de Parauapeb...
Advogado: Eduardo Abreu Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2021 08:38
Processo nº 0007663-67.2013.8.14.0005
Cleidiane Duarte de Almeida
Norte Energia S/A
Advogado: Mario Nonato Falangola
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15