TJPA - 0844815-23.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 11:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
17/10/2023 09:15
Baixa Definitiva
-
17/10/2023 00:41
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ROSA MELO DO ROSARIO PINHEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DEMORA EXCESSIVA PARA ANÁLISE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO.
DECISUM QUE DETERMINOU A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
SENTENÇA CONFIRMADA. 1 – Em síntese, fora impetrado Mandado de Segurança diante da demora excessiva para conclusão de procedimento administrativo em que se objetivava a concessão de pensão por morte. 2 – A excessiva demora na decisão administrativa fere o direito fundamental da impetrante à razoável duração do processo e os princípios da própria administração pública da eficiência e da razoabilidade, motivo pelo qual também entendo adequado o prazo fixado em sentença. 3 – Sentença confirmada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, para CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA, CONFIRMANDO-LHE, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Belém (Pa), data de registro do sistema.
EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa -
18/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:03
Sentença confirmada
-
16/08/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/06/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 23:43
Conclusos para julgamento
-
18/12/2022 23:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 10:56
Juntada de Petição de parecer
-
27/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801999-05.2021.8.14.0017
Jhones da Silva Laureano
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Claudio Bezerra de Melo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2022 04:43
Processo nº 0021219-68.2020.8.14.0401
Samuel dos Santos de Sousa
Justica Publica
Advogado: Raimundo Mauricio Pinto Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2023 14:35
Processo nº 0800327-05.2021.8.14.0035
Welington Lucio Batista
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Marcos Antonio Ferreira das Neves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/05/2024 10:42
Processo nº 0845299-43.2018.8.14.0301
Raimundo da Costa Cunha
Estado do para
Advogado: Yhan Fellipe Bastos Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2023 13:19
Processo nº 0845299-43.2018.8.14.0301
Raimundo da Costa Cunha
Estado do para
Advogado: Yhan Fellipe Bastos Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2018 02:57