TJPA - 0808562-27.2021.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 10:24
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
11/01/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 09:16
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:40
Decorrido prazo de MARCELO CUNHA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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04/11/2023 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2023 00:28
Expedição de Mandado.
-
29/10/2023 00:26
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2023 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/09/2023 01:14
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:26
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 12:24
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 04:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/07/2023 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
21/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
17/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2023 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
12/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
12/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
08/05/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:53
Juntada de Ofício
-
15/02/2023 13:51
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 13:21
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 04:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 12:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/08/2022 02:14
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
05/08/2022 16:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/08/2022 11:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/08/2022 16:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2023 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
04/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:48
Recebida a denúncia contra MARCELO CUNHA DOS SANTOS - CPF: *95.***.*51-53 (REU)
-
01/08/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 05:02
Decorrido prazo de MARCELO CUNHA DOS SANTOS em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:24
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
22/07/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:23
Recebida a denúncia contra MARCELO CUNHA DOS SANTOS - CPF: *95.***.*51-53 (REU)
-
14/07/2022 13:50
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 14/07/2022 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
14/07/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 07:57
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 07:53
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/06/2022 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/05/2022 00:43
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
31/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 12:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/05/2022 02:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 10:52
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 14/07/2022 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
27/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:38
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 25/05/2022 11:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
20/05/2022 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 02:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 08:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2021 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/12/2021 00:06
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
10/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808562-27.2021.8.14.0401 R.H Vistos etc… Determino a inclusão do presente processo na pauta de audiências de suspensão condicional do processo, devendo o réu ser intimado no novo endereço fornecido pelo RMP à fl. 36.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belem 06 de dezembro de 2021.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juiza de Direito respondendo pela 10ª VCB -
07/12/2021 09:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/12/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 08:59
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 25/05/2022 11:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
07/12/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/12/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 01:42
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
20/11/2021 12:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/11/2021 12:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/11/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Diante do exposto, vistas ao M.P. para que se manifeste acerca do denunciado denunciado MARCELO CUNHA DOS SANTOS; 2) Apresentada a manifestação do M.P., conclusos; 3) Cientes os participantes.
Cumpra-se. -
18/11/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:33
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 18/11/2021 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
10/11/2021 00:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/11/2021 23:59.
-
07/11/2021 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2021 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2021 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 08:54
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 08:42
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 08:39
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 08:32
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 16:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/08/2021 14:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/08/2021 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/08/2021 12:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/08/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 09:26
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 18/11/2021 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº: 0808562-27.2021.8.14.0401 Denunciado: MARCELO CUNHA DOS SANTOS Capitulação Penal Provisória: art. 155 §3º do CP Recebi hoje.
Vistos etc...
Na peça acusatória o RMP deixou de propor acordo de não persecução penal I’d nº31238762 O representante do Ministério Público, ao interpor a denúncia, ofereceu proposta de suspensão condicional do processo ao acusado, que faz jus ao benefício, uma vez que preenche os requisitos do art. 89 da Lei 9.099/95, quais sejam: não registra antecedentes criminais e o crime pelo qual está sendo acusado tem pena mínima inferior a 01 ano (art. 155$3º do CP).
Em observância a regra contida no § 1º, do art. 89 da Lei n.º 9099/95, DETERMINO que a secretaria da 10ª VCB inclua o presente processo na pauta audiência para Proposta de Suspensão Condicional do Processo.
Na oportunidade, o(a) Acusado(a) e seu defensor, manifestar-se-ão sobre a aceitação ou não da proposta do MP, aceitando-a, na presença do Juiz, este receberá a denúncia, suspenderá o processo, submetendo-o a período de prova, no prazo estabelecido, sob pena de ser-lhe revogado o benefício, pelo descumprimento das condições estabelecidas, ou se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime (§§ 1º a 4º da Lei em referência).
Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade (§ 5º).
Se o (a) acusado (a) não aceitar a proposta ofertada pelo RMP, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos (§ 6º).
Cite-se e intime-se o (a) acusado (a), que deverá comparecer a “audiência preliminar” acima designada para avaliação e/ou aceitação da proposta de suspensão do processo, devidamente acompanhado de seu respectivo advogado, na impossibilidade da constituição, ser-lhe-á nomeado Defensor Público, vinculado à Vara.
Desde já, fica advertido (a) de que o não comparecimento à audiência, do (a) acusado (a) e seu defensor, poderá ser reputado como recusa à proposta, sendo considerado CITADO (A), iniciando o prazo de 10 (dez) dias para resposta escrita (CPP art. 396), contado a partir da data da audiência acima designada.
Dê-se ciência ao RMP.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém-Pará, 11 de agosto de 2021.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Titular da 10ª VCB -
12/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2021 23:08
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 22:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/08/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 12:45
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
26/07/2021 12:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
26/07/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/06/2021 23:43
Declarada incompetência
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30/06/2021 21:49
Conclusos para decisão
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30/06/2021 21:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/06/2021 17:32
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 15:50
Juntada de Petição de inquérito policial
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14/06/2021 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2021 12:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2021 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/06/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 13:26
Concedida a Liberdade provisória de MARCELO CUNHA DOS SANTOS - CPF: *95.***.*51-53 (FLAGRANTEADO).
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09/06/2021 11:21
Conclusos para decisão
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09/06/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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