TJPA - 0808138-91.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2025 08:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
29/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 17/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO AMAURY DOS SANTOS MAGALHAES em 17/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 25/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 16:55
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
06/07/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
25/06/2025 09:16
Recebidos os autos.
-
25/06/2025 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
-
24/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 08:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 01:03
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
05/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
02/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 07/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
09/02/2025 21:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 08:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
25/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
-
23/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
-
10/12/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 13:22
Juntada de Carta
-
24/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 06:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
-
27/06/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2024 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
11/02/2024 06:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 08:07
Juntada de identificação de ar
-
23/11/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 12:29
Juntada de Carta
-
07/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:32
Juntada de identificação de ar
-
31/07/2023 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:13
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
13/07/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 04:06
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
15/06/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
-
13/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:01
Juntada de Carta
-
31/01/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 01:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
-
06/12/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 02:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 20/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 12:15
Juntada de Mandado
-
22/06/2022 02:21
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
22/06/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 03:35
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
16/06/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 19:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 01:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 23/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2022.
-
14/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR devolvido, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 12 de maio de 2022 FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO -
12/05/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2022 04:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 11:52
Juntada de Carta
-
11/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
11/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0808138-91.2021.8.14.0301 DESPACHO Citem-se o requerido no endereço informado pelo autor na petição de ID 28427845 ( TV 9 DE JANEIRO, Apto. 19, nº 1271 - FATIMA - BELEM - PA - 66060370).
P.R.I.C Belém/PA, 27 de janeiro de 2022 (assinado eletronicamente) DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Substituto auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
08/02/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/04/2021 02:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/04/2021 23:59.
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0808138-91.2021.8.14.0301 Exequente: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Executado (a): ANTONIO AMAURY DOS SANTOS MAGALHAES Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-172 DECISÃO SERVIDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial , cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 14.751,94 , conforme planilha de débito juntada no documento de ID nº 22803085 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO Belém, 5 de março de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/03/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 14:03
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/01/2021 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo a parte autora, para apresentar os documentos comprobatórios quanto ao pagamento das custas iniciais, bem como o Relatório de Custas, conforme determina os art. 9º, § 1º e art. 10, caput, da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Belém, 28 de janeiro de 2021. MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO Diretora de Secretaria da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/01/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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