TJPA - 0800717-41.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2021 11:45
Arquivado Definitivamente
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09/09/2021 17:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/09/2021 12:26
Transitado em Julgado em 08/09/2021
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02/09/2021 00:32
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES DISCRIMINATORIOS E HOMOFOBICOS - BELÉM em 01/09/2021 23:59.
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17/08/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0800717-41.2021.8.14.0401 Decisão: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
O direito de oferecer queixa (ação penal privada) deverá ser exercido no prazo de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria da infração penal, consoante preceitua o art. 38 do CPP.
Ademais, nos termos do art. 61 do CPP, em qualquer fase do processo, o juiz deverá declarar de ofício a extinção da punibilidade, se esta for reconhecida.
Considerando a certidão da secretaria (id. 29548054), que informa o não oferecimento da queixa-crime, verifica-se a incidência do instituto da decadência do direito de queixa do ofendido, provocando a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 38, do CPP c/c art. 107, IV, do CPB.
Pelo exposto, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 107, IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RITA DE SENA QUEIROZ, em decorrência dos fatos constantes nos presentes autos, pela ocorrência da decadência do direito de queixa.
Belém, 02 de agosto de 2021.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém -
16/08/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:47
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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14/07/2021 11:39
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 11:39
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2021 08:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 00:23
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:58
Decorrido prazo de ROMULO BARROSO PONTES em 14/05/2021 23:59.
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27/04/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 11:18
Conclusos para despacho
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29/01/2021 11:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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