TJPA - 0802392-29.2019.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:37
Decorrido prazo de LUIZ DA CONCEICAO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:48
Decorrido prazo de LUIZ DA CONCEICAO NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:48
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:31
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0802392-29.2019.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XIV da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, considerando o retorno dos autos da Instância Superior.
Paragominas, 10 de maio de 2024 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO Diretora de Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Paragominas/PA -
10/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 08:31
Juntada de decisão
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30/09/2021 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/09/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2021 00:23
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 10/09/2021 23:59.
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18/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Diante da interposição de recurso de Apelação, intime-se a(o) apelada(o) para apresentar, querendo, contrarrazões ao recurso em 15 dias.
Após, com ou sem, as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para análise do recurso, com as nossas homenagens.
De acordo com a norma processual, a admissão recursal do recurso apelatório deve ser feita pelo juízo ad quem, qual seja, o E.
TJEPA (§ 3º do art. 1010, CPC).
Por fim, também deve ser descrito que em caso de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para igualmente apresentar suas contrarrazões (§ 2º do art. 1010, CPC).
Após, encaminhem-se os autos ao E.
TJEPA.
P.R.I.
Cumpra-se.
Paragominas (PA), 10 de junho de 2021 Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo Juiz de Direito Substituto -
17/08/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 01:02
Decorrido prazo de LUIZ DA CONCEICAO NASCIMENTO em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 01:02
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 14/06/2021 23:59.
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10/06/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 13:10
Conclusos para despacho
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09/06/2021 13:09
Juntada de Certidão
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02/06/2021 15:34
Juntada de Petição de apelação
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18/05/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 13:42
Entrega de Documento
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13/05/2021 09:13
Entrega de Documento
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12/05/2021 16:28
Juntada de Ofício
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30/04/2021 23:44
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2021 10:27
Conclusos para julgamento
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07/02/2021 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2021 12:50
Conclusos para decisão
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18/01/2021 12:45
Juntada de Certidão
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02/12/2020 00:06
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 01/12/2020 23:59.
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20/11/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 10:37
Juntada de Petição de identificação de ar
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09/11/2020 14:46
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2020 02:58
Decorrido prazo de LUIZ DA CONCEICAO NASCIMENTO em 26/06/2020 23:59:59.
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07/04/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2020 22:02
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2020 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/12/2019 14:36
Conclusos para decisão
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24/12/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2019
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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