TJPA - 0843024-19.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2022 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/11/2022 23:59.
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30/10/2022 01:58
Decorrido prazo de SUELY MARIA ALVES GATINHO BORBA em 27/10/2022 23:59.
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25/10/2022 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2022 23:59.
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25/10/2022 04:17
Decorrido prazo de SUELY MARIA ALVES GATINHO BORBA em 18/10/2022 23:59.
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24/10/2022 06:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2022 23:59.
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09/10/2022 05:47
Decorrido prazo de SUELY MARIA ALVES GATINHO BORBA em 07/10/2022 23:59.
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04/10/2022 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2022 23:59.
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02/10/2022 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:50
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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23/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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20/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR 71 (2020/0276752-2)
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19/09/2022 09:09
Conclusos para decisão
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16/09/2022 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2022 11:52
Conclusos para decisão
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05/09/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2022 11:15
Juntada de Certidão
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15/02/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
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05/02/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca das contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 3 de fevereiro de 2022.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
03/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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16/01/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2021 01:07
Decorrido prazo de SUELY MARIA ALVES GATINHO BORBA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 16:42
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 0843024-19.2021.8.14.0301 Nome: SUELY MARIA ALVES GATINHO BORBA Endereço: Rua César Augusto, 105, Residencial Ilha dos Sonhos / apto, Murubira (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66918-500 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO Defiro a justiça gratuita à demandante.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação escrita no prazo de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, c/c 231 do CPC.
Advertindo-se de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Requerente na inicial (Art. 344 do CPC).
Transcorrido o decurso do prazo de defesa, certifique-se a secretaria o oferecimento ou não da peça contestatória, bem como sua tempestividade e retornem os autos para análise das providências preliminares (art. 347 do CPC).
Deixo de designar data para audiência de conciliação em decorrência da declarada pandemia e do estado de calamidade pública, ficando as partes cientes de que poderão requerer a realização do ato em momento posterior.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. (Provimentos nºs. 003 e 011/2009 – CJRMB).
Belém, 14 de outubro de 2021 FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/11/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 14:04
Conclusos para decisão
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15/09/2021 00:18
Decorrido prazo de SUELY MARIA ALVES GATINHO BORBA em 14/09/2021 23:59.
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02/09/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Proc. 0843024-19.2021.8.14.0301 AUTOR: SUELY MARIA ALVES GATINHO BORBA REU: BANCO DO BRASIL SA, ESTADO DO PARÁ DECISÃO A justiça gratuita é benefício ao qual faz jus quem não tem condições de arcar com as despesas de um processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, segundo inteligência do artigo 5°, LXXIV, c/c 98 e seguintes da Lei 13.105/2015 (NCPC), sendo que essa prova se faz mediante declaração e comprovação por parte do interessado da existência dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99 e seguintes do NCPC), que poderá ser acolhida se não houver razão para dela se suspeitar (§ 2º do art. 99 do NCPC).
Entretanto, a Lei, em nenhum momento, estabeleceu critérios a serem seguidos para a análise do pedido de gratuidade, sendo que a necessidade para os fins de concessão de justiça gratuita é conceito relativo, onde se deve considerar a renda mensal de quem o pleiteia e as despesas e o valor dos custos do processo, a fim de se avaliar a alegada insuficiência de recursos. É a aplicação do princípio da razoabilidade.
No caso dos autos, há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para a concessão do pleito, em especial a alegada insuficiência de fundos.
Dessa forma, nos termos do §2º do art. 99 do NCPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte comprove o alegado ou promova o pagamento das custas, sob pena de indeferimento do pedido.
Acrescento que, em caso de indeferimento da gratuidade e comprovada a má-fé da parte requerente, esta poderá ser multada em até o décuplo do valor das custas (parágrafo único do art. 100 do NCPC).
Após, retornem os autos na tramitação diária.
Belém, 13 de agosto de 2021 FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
19/08/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 13:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3573-40 (REU).
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27/07/2021 14:25
Conclusos para decisão
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27/07/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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