TJPA - 0813863-78.2018.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 13:24
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 13:22
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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21/10/2021 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 11:59
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2021 00:08
Publicado Sentença em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0813863-78.2018.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório conforme art. 38, LJECC.
DECIDO.
Defiro a gratuidade judiciária, na forma e sob as penas do art. 98-ss, CPC.
Devidamente intimada, a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (ID 33223636).
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
Pelo exposto, com fulcro nos arts. 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
DESCONSTITUO o arresto que consta do ID 31570936 dos autos.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
30/09/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 13:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/08/2021 13:49
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 13:49
Conclusos para julgamento
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28/08/2021 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA em 27/08/2021 23:59.
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20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0813863-78.2018.8.14.0006 (PJe).
Nome: CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA Endereço: Rua Cláudio Sanders, 727, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 EXECUTADO: ROSINELMA PANTOJA LIMA De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, para o regular prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Ananindeua/PA, 19 de agosto de 2021.
CARLA FABIANA CORREA REUTER Diretora de Secretaria -
19/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 01:22
Decorrido prazo de ROSINELMA PANTOJA LIMA em 17/08/2021 23:59.
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13/08/2021 08:51
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2021 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2021 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2021 11:36
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 13:11
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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26/05/2021 11:43
Juntada de cálculo judicial
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10/02/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2019 12:45
Conclusos para despacho
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13/02/2019 12:44
Audiência una cancelada para 02/04/2019 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/12/2018 12:57
Audiência una designada para 02/04/2019 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/12/2018 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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