TJPA - 0853765-26.2018.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2021 14:06
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 17:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/09/2021 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 09:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/06/2021 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 08:39
Juntada de Petição de identificação de ar
-
09/03/2021 03:45
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS CHAGAS em 12/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 03:45
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS CHAGAS em 12/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:49
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS CHAGAS em 12/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:12
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS CHAGAS em 10/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:12
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS CHAGAS em 05/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:28
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS CHAGAS em 19/02/2021 23:59.
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Nesta oportunidade, junto aos autos do processo o alvará de transferência assinado eletronicamente e extrato de subconta. -
09/02/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2021 09:43
Juntada de Alvará
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Processo 0853765-26.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: MANOEL MARTINS CHAGAS EXECUTADO: WALBER DE SOUSA COSTA DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista da prévia autorização da Meritíssima Juíza da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, com base no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a(o) requerente/exequente: (1) A requerer a expedição de Alvará de Transferência, indicando conta bancária (não pode ser conta conjunta) de titularidade da(o) beneficiária(o) para transferência do numerário direto para essa conta, devendo, haja vista as exigências do sistema utilizado para expedição do documento, informar com clareza: 1.1.
Banco de destino. 1.2.
Número da agência e o DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da agência).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador; 1.3.
A espécie de conta, ou seja, se é CONTA CORRENTE ou CONTA POUPANÇA, com o indicação do número da operação correspondente (Ex: 013 - conta poupança da Caixa Econômica); 1.4.
O número conta bancária, COM INDICAÇÃO DO DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da conta).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador (2) Ou requerer a expedição do Alvará para levantamento dos valores em agência do BANPARÁ, dando-lhe ciência que: 2.1.
O Alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; 2.2.
O Alvará tem validade de 15 dias contados da data da assinatura e que, decorrido esse prazo, o valor é devolvido para a subconta judicial do processo. (3) Em quaisquer das hipóteses, deve ser indicado o CPF da(o) beneficiária(o). Ademais, CIENTIFIQUE-A(O) que, caso não compareça para agendamento ou peticione indicando conta bancária e demais dados, os valores poderão ser transferidos, definitivamente, para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 6750/2006.
Ainda, intime-se a(o) promovente/exequente a manifestar, no prazo de 05 dias, se concorda com o valor depositado pela(o) promovida(o)/executado(a), conforme extrato de subconta, abaixo colacionado, cientificando-a(o) que, na hipótese de impugnação do valor, não haverá prejuízo no levantamento do numerário já depositado (parcela incontroversa), conforme disposto no art. 526, §1º, do CPC.
Belém, 28 de janeiro de 2021.
Marly Ferreira de Araújo Auxiliar Judiciário – 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
04/02/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Processo 0853765-26.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: MANOEL MARTINS CHAGAS EXECUTADO: WALBER DE SOUSA COSTA DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista da prévia autorização da Meritíssima Juíza da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, com base no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a(o) requerente/exequente: (1) A requerer a expedição de Alvará de Transferência, indicando conta bancária (não pode ser conta conjunta) de titularidade da(o) beneficiária(o) para transferência do numerário direto para essa conta, devendo, haja vista as exigências do sistema utilizado para expedição do documento, informar com clareza: 1.1.
Banco de destino. 1.2.
Número da agência e o DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da agência).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador; 1.3.
A espécie de conta, ou seja, se é CONTA CORRENTE ou CONTA POUPANÇA, com o indicação do número da operação correspondente (Ex: 013 - conta poupança da Caixa Econômica); 1.4.
O número conta bancária, COM INDICAÇÃO DO DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da conta).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador (2) Ou requerer a expedição do Alvará para levantamento dos valores em agência do BANPARÁ, dando-lhe ciência que: 2.1.
O Alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; 2.2.
O Alvará tem validade de 15 dias contados da data da assinatura e que, decorrido esse prazo, o valor é devolvido para a subconta judicial do processo. (3) Em quaisquer das hipóteses, deve ser indicado o CPF da(o) beneficiária(o). Ademais, CIENTIFIQUE-A(O) que, caso não compareça para agendamento ou peticione indicando conta bancária e demais dados, os valores poderão ser transferidos, definitivamente, para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 6750/2006.
Ainda, intime-se a(o) promovente/exequente a manifestar, no prazo de 05 dias, se concorda com o valor depositado pela(o) promovida(o)/executado(a), conforme extrato de subconta, abaixo colacionado, cientificando-a(o) que, na hipótese de impugnação do valor, não haverá prejuízo no levantamento do numerário já depositado (parcela incontroversa), conforme disposto no art. 526, §1º, do CPC.
Belém, 28 de janeiro de 2021.
Marly Ferreira de Araújo Auxiliar Judiciário – 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
28/01/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2021 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2020 13:16
Audiência Prioridade realizada para 30/11/2020 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/11/2020 13:16
Juntada de Petição de termo de audiência
-
17/11/2020 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2020 13:35
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2020 15:24
Audiência Prioridade redesignada para 30/11/2020 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/11/2020 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2020 10:28
Expedição de Mandado.
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28/10/2020 10:25
Audiência Una designada para 26/11/2020 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/10/2020 10:24
Audiência Prioridade realizada para 28/10/2020 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/10/2020 10:23
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2020 01:51
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS CHAGAS em 23/10/2020 23:59.
-
21/10/2020 07:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 16:32
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
16/10/2020 16:30
Juntada de Petição de intimação
-
23/07/2020 12:34
Juntada de Petição de identificação de ar
-
22/07/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2020 11:40
Audiência Prioridade redesignada para 28/10/2020 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/05/2020 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2020 13:36
Audiência Prioridade redesignada para 27/08/2020 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/04/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 10:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 10:27
Juntada de Petição de identificação de ar
-
09/03/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 00:18
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS CHAGAS em 27/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 11:46
Juntada de Petição de identificação de ar
-
31/01/2020 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2020 12:11
Audiência Conciliação designada para 07/05/2020 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/01/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 13:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/11/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/11/2019 15:28
Juntada de cálculo judicial
-
18/03/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 10:02
Juntada de guia de depósito judicial
-
26/02/2019 00:17
Decorrido prazo de WALBER DE SOUSA COSTA em 25/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2019 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2019 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2018 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 11:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 11:07
Juntada de guia de depósito judicial
-
19/12/2018 11:02
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 10:56
Audiência prioridade cancelada para 07/03/2019 10:00 #Não preenchido#.
-
17/12/2018 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2018 15:05
Audiência prioridade redesignada para 07/03/2019 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/12/2018 11:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 12:39
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 12:39
Movimento Processual Retificado
-
20/11/2018 09:22
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 01:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 14:26
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2018 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2018 22:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 20:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 13:36
Juntada de guia de depósito judicial
-
03/10/2018 09:25
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 21:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 08:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 15:25
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 15:25
Movimento Processual Retificado
-
05/09/2018 21:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 11:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 11:01
Audiência una designada para 17/12/2018 13:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/09/2018 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Identificação de AR • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Identificação de AR • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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