TJPA - 0803677-20.2020.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 13:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/08/2025 13:00
Processo Reativado
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13/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:31
Decorrido prazo de ROSENILDO MODESTO LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0803677-20.2020.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Quadra Especial, (Fl.30), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-760 Requerido: ROSENILDO MODESTO LIMA Endereço: Nome: ROSENILDO MODESTO LIMA Endereço: Rua F, Quadra e Lote Especial, União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, porquanto o pedido se trata de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública referente a honorários de sucumbência, cujo o exequente somente neste juízo tem recebido diversos valores correspondentes a ações judiciais.No entanto, é cediço que as custas processuais nesta fase somente são devidas as custas processuais intermediárias necessárias a satisfação do crédito (art. 21, §7º, da Lei 8.328/2015).
Cite o Estado do Pará para apresentar impugnação no prazo de 30 dias. À UPJ para que retifique a classe processual par cumprimento de sentença, bem como as partes processuais.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 13 de maio de 2024 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
14/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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04/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 08:01
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2021 15:06
Transitado em Julgado em 26/07/2021
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27/07/2021 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 13:27
Juntada de Certidão
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19/06/2021 02:18
Decorrido prazo de ROSENILDO MODESTO LIMA em 17/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 13:02
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2021 10:52
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 21:12
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias se manifeste sobre os termos da contestação (art. 351 do CPC).
Após, conclusos para julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, 25 de janeiro de 2021 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
27/01/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 11:51
Conclusos para despacho
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25/01/2021 11:51
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2020 08:53
Juntada de Informações
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03/09/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2020 18:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 18:14
Apensado ao processo 0010968-51.2013.8.14.0040
-
03/07/2020 21:34
Outras Decisões
-
10/06/2020 17:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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