TJPA - 0848459-08.2020.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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19/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:10
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 20:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 02:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/08/2023 23:59.
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28/07/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
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20/07/2023 11:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 19:39
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 00:50
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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24/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848459-08.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERT HELDER TORRES FREIRE REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Ante a decisão monocrática proferida pelo juízo de 2º grau no ID 32679083, que concedeu efeito suspensivo à decisão que indeferira o benefício de justiça gratuita à parte autora, registre-se tal gratuidade no PJE.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, 16 de maio de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20091114291457000000018526709 01. petição inicial Petição 20091114291466000000018526712 02. procuração Procuração 20091114291505000000018526713 03. documento de identificação Documento de Identificação 20091114291522200000018526714 04. declaração de residencia e comprovante Documento de Comprovação 20091114291537000000018526715 05. declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 20091114291559400000018526717 06. carteira de trabalho Documento de Comprovação 20091114291575100000018526718 07. boletim de ocorrencia Documento de Comprovação 20091114291673500000018526719 08. prontuario medico Documento de Comprovação 20091114291693500000018526722 09. raio x Documento de Comprovação 20091114291755500000018526723 10. carta de sinistro Documento de Comprovação 20091114291779800000018526724 Despacho Despacho 20091610462530500000018546438 Petição Petição 20091615294616200000018623191 01.
EMENDA INICIAL Petição 20091615294627800000018623192 02.
AUXILIO EMERGENCIAL Documento de Comprovação 20091615294642600000018623193 Certidão Certidão 20092109553869100000018700534 Decisão Decisão 20120116491166500000020344943 Petição Petição 20120211392595300000020399264 01.
Manifestação da parte Petição 20120211392605200000020399269 02.
Protocolo do agravo Documento de Comprovação 20120211392625000000020399271 Decisão Decisão 20120116491166500000020344943 Autor(a) comunica a interposição de A.I.
Certidão 20120415585096300000020479043 Despacho Despacho 21012412522606900000021310940 Despacho Despacho 21012412522606900000021310940 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21082413483520600000030629144 DEFERIMENTO DE LIMINAR NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811987-38.2020.814.0301 Decisão do 2º Grau 21082413483529700000030629146 Certidão Certidão 22081811460338900000071394495 Intimação de Pauta Documento de Comprovação 22081811460363400000071394498 Peticao Petição 22091416294565200000073645833 2873564 habilitacao com pedido de audiencia de videconferencia 1354 Petição 22091416294714000000073645834 procuracao e atos constitutivos seguradora lider 2021 Procuração 22091416294780200000073645835 Certidão Certidão 22101411371169800000075608853 0811987-38.2020.8.14.0000-Acórdão Documento de Comprovação 22101411371187000000075608856 0811987-38.2020.8.14.0000-Baixa definitiva Documento de Comprovação 22101411371221100000075608857 -
20/05/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:30
Conclusos para despacho
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12/05/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 13:48
Juntada de Decisão
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09/03/2021 02:16
Decorrido prazo de ROBERT HELDER TORRES FREIRE em 05/02/2021 23:59.
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06/03/2021 00:13
Decorrido prazo de ROBERT HELDER TORRES FREIRE em 02/02/2021 23:59.
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0848459-08.2020.8.14.0301 AUTOR: ROBERT HELDER TORRES FREIRE Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Considerando a decisão de ID 21584195, devolvo os autos a secretaria, onde deverão aguardar o resultado do agravo informado na petição de ID 21644243.
Certifique-se, a posteriori, acerca dos efeitos que lhe foram concedidos quando do seu recebimento, bem como de eventual prolação de julgamento e/ou concessão de gratuidade judicial do juízo "ad quem" nos autos do agravo supramencionado.
Não sendo concedido os benefícios da justiça gratuita, cumpra-se a decisão agravada em sua integralidade.
Caso seja deferido os benefícios da justiça gratuita, retornem-me os autos conclusos. Int. BELÉM/PA, 22 de janeiro 2021.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 301 -
28/01/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 15:59
Conclusos para despacho
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04/12/2020 15:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 16:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERT HELDER TORRES FREIRE - CPF: *78.***.*48-68 (AUTOR).
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30/11/2020 17:58
Conclusos para decisão
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30/11/2020 17:58
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2020 09:55
Juntada de Certidão
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16/09/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 14:29
Conclusos para decisão
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11/09/2020 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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