TJPA - 0864707-83.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/08/2024 03:43 Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 28/08/2024 23:59. 
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                                            07/06/2022 11:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/06/2022 11:08 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2022 09:45 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            13/02/2022 00:41 Decorrido prazo de ELIVAL ALVES CARVALHO em 09/02/2022 23:59. 
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                                            06/02/2022 00:23 Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 03/02/2022 23:59. 
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                                            04/02/2022 08:09 Juntada de identificação de ar 
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                                            19/01/2022 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2022 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2022 10:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/01/2022 22:32 Extinto o processo por desistência 
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                                            10/01/2022 10:41 Conclusos para julgamento 
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                                            07/01/2022 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2021 02:08 Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 12/11/2021 23:59. 
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                                            12/11/2021 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2021 02:07 Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 11/11/2021 23:59. 
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                                            05/11/2021 00:12 Publicado Despacho em 05/11/2021. 
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                                            05/11/2021 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021 
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                                            04/11/2021 00:00 Intimação PROCESSO: 0864707-83.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: CONDOMINIO CITTA MARIS RECLAMADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, ELIVAL ALVES CARVALHO DESPACHO Intime-se a ré PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, para que junte aos autos no prazo de 05 dias documento que comprove quando ocorrera a entrega das chaves a ELIVAL ALVES CARVALHO.
 
 Após, conclusos para sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, 1 de novembro de 2021.
 
 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020)
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                                            03/11/2021 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2021 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2021 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2021 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2021 15:50 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/10/2021 04:27 Audiência Una realizada para 21/10/2021 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém. 
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                                            30/10/2021 04:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/10/2021 01:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2021 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2021 13:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/10/2021 03:08 Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 06/10/2021 23:59. 
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                                            06/10/2021 03:49 Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 05/10/2021 23:59. 
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                                            05/10/2021 02:08 Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2021. 
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                                            05/10/2021 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021 
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                                            04/10/2021 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
 
 Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0864707-83.2019.8.14.0301 Reclamante: CONDOMINIO CITTA MARIS Reclamado: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 21/10/2021 09:00 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
 
 Ficando V.
 
 Sa.
 
 INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWU1YjI3ZmItMGQ4Yi00MzE1LWJkZGItOWQ5MjVkMGYyMGQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
 
 As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
 
 Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
 
 Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
 
 Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
 
 O referido é verdade, do que dou fé.
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 Belém/PA, 3 de outubro de 2021.
 
 SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: CONDOMINIO CITTA MARIS Destinatário: RECLAMADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, ELIVAL ALVES CARVALHO
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                                            03/10/2021 22:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/10/2021 22:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2021 22:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2021 22:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2021 10:47 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/03/2021 03:50 Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 25/02/2021 23:59. 
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                                            09/03/2021 03:50 Decorrido prazo de ELIVAL ALVES CARVALHO em 25/02/2021 23:59. 
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                                            09/03/2021 03:50 Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 25/02/2021 23:59. 
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                                            09/02/2021 21:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            01/02/2021 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2021 12:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
 
 Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0864707-83.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: CONDOMINIO CITTA MARIS RECLAMADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, ELIVAL ALVES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que redesignei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 21/10/2021 09:00 horas, que se realizará nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, situada à Av.
 
 Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 e da qual as partes com advogado nos autos estão INTIMADAS neste ato, por meio do Sistema PJE e DJE, conforme consulta na aba "expedientes", enquanto as demais serão INTIMADAS por aviso de recebimento. Certifico, ainda, que a razão para referida alteração é que a data anteriormente marcada coincide com ponto facultativo, conforme Portaria 3047/2020-GP.
 
 Advertências: - O não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
 
 Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
 
 A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
 
 Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Instrução e Julgamento. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
 
 Belém/PA, 29 de janeiro de 2021.
 
 SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
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                                            29/01/2021 11:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/01/2021 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2021 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2021 10:41 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2021 10:05 Audiência Una redesignada para 21/10/2021 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém. 
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                                            11/12/2020 11:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/11/2020 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2020 00:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/11/2020 00:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2020 19:06 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/07/2020 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2020 09:03 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/03/2020 10:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/03/2020 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2020 11:33 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2020 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2020 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2020 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2020 12:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/01/2020 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2019 09:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/12/2019 09:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/12/2019 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2019 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2019 21:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2019 21:41 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2019 21:41 Movimento Processual Retificado 
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                                            05/12/2019 13:14 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2019 13:14 Audiência una designada para 15/02/2021 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém. 
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                                            05/12/2019 13:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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