TJPA - 0843064-35.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 23:08
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 08:25
Decorrido prazo de ASSIS ROMEU PERLIN em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 04:15
Decorrido prazo de STELA MARIA PERLIN em 19/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 08:20
Juntada de identificação de ar
-
15/03/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 11:23
Decorrido prazo de STELA MARIA PERLIN em 14/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 16:28
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
21/09/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 11:32
Decorrido prazo de STELA MARIA PERLIN em 20/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0843064-35.2020.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a excipiente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a sua legitimidade para comparecer nos autos, por meio da juntada de documentos que atestem a sua condição de ocupante do imóvel, sob pena de não conhecimento da arguição.
Após, retornem conclusos.
Belém/PA, 5 de agosto de 2021.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito resp. pela 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
01/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2021 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 12:03
Expedição de Carta.
-
20/08/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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