TJPA - 0834364-41.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 13:48
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 13:48
Juntada de Certidão
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09/11/2021 03:22
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA LOURENCO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:22
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 08/11/2021 23:59.
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26/10/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 13:04
Juntada de Petição de parecer
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08/10/2021 00:08
Publicado Sentença em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0834364-41.2018.8.14.0301 REQUERENTE: CRISTIANE PEREIRA LOURENCO REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
O(A) requerente desistiu da sua pretensão.
Assim sendo, vislumbrando a perda superveniente do interesse, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 09 -
06/10/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 12:04
Extinto o processo por desistência
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03/05/2021 11:28
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 11:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0834364-41.2018.8.14.0301 Amparado pelo Provimento 06/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 08/2014-CJRMB Pelo presente, intimo a RECUPERANDA para que se manifeste sobre o pedido de habilitação de crédito.
Prazo: 10 (dez) dias. Belém, 13 de janeiro de 2021.
LINNA PAOLA BANNACH BASTOS Analista Judiciário -
13/01/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
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11/08/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 08:55
Ato ordinatório praticado
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24/09/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 10:57
Conclusos para despacho
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05/09/2018 10:57
Movimento Processual Retificado
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28/06/2018 08:49
Conclusos para julgamento
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28/06/2018 08:49
Movimento Processual Retificado
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04/06/2018 13:38
Conclusos para decisão
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28/05/2018 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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28/05/2018 12:44
Movimento Processual Retificado
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28/05/2018 12:44
Conclusos para despacho
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14/05/2018 10:03
Declarada incompetência
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14/05/2018 09:05
Conclusos para decisão
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14/05/2018 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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