TJPA - 0800154-73.2019.8.14.0221
1ª instância - Termo de Magalhaes Barata
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA OSCARINA NERY em 19/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA OSCARINA NERY em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 05:39
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FÓRUM em 24/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:38
Decorrido prazo de MARIA OSCARINA NERY em 09/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 13:28
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
01/06/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 22:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 22:18
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 21:58
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 24/10/2024 23:59.
-
18/09/2023 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA OSCARINA NERY em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 05/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
18/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA REQUERENTE: MARIA OSCARINA NERY REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Despacho: Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Magalhães Barata, 14 de agosto de 2023 Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
14/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 14:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2022 14:55
Transitado em Julgado em 24/08/2022
-
15/09/2022 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
15/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 24/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:22
Decorrido prazo de MARIA OSCARINA NERY em 24/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:57
Publicado Sentença em 02/08/2022.
-
02/08/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
29/07/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2022 10:37
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 10:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2022 10:00 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
26/07/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
22/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU SECRETARIA DA VARA ÚNICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Fone: (91) 3812-3133 , E-mail: [email protected], Endereço: Avenida Central, 102, Bairro Novo, Magalhães Barata - PA, CEP: 68.722-000 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), através de seu(sua)(s) representante(s) legal(is), da audiência de Instrução e Julgamento Data: 26/07/2022 Hora: 10:00 , a ser realizada na sala virtual do Termo de Magalhães Barata pela ferramenta Microsoft Teams.
Link para acesso à audiência: https://bit.ly/3Nk7PN4.
Magalhães Barata, 18 de maio de 2022.
JÂMISSON HELK FONSECA DE JESUS Diretor de Secretaria Conforme art. 1º do Prov. 006/2009-CJCI -
18/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 11:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 10:00 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
15/02/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 02:03
Decorrido prazo de MARIA OSCARINA NERY em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 02:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 28/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:12
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:30
Decorrido prazo de MARIA OSCARINA NERY em 22/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 20:53
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
21/09/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MMAGALHÃES BARATA Processo nº: 0800154-73.2019.8.14.0221 Parte Autora:MARIA OSCARINA NERY Advogado(s) do reclamante: ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR Parte Requerida:BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO Despacho: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Magalhães Barata, 30 de agosto de 2021.
Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito 11:35:25 -
01/09/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:15
Decorrido prazo de MARIA OSCARINA NERY em 26/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2021 10:42
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 10:42
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2021 10:30 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
05/05/2021 10:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/05/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 14:36
Audiência Conciliação designada para 05/05/2021 10:30 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
26/05/2020 10:31
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2020 13:40 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
26/05/2020 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 00:12
Decorrido prazo de MARIA OSCARINA NERY em 09/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 13:28
Audiência Conciliação designada para 26/05/2020 13:40 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
26/07/2019 10:34
Movimento Processual Retificado
-
26/07/2019 10:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 15:40
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2019 15:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800162-50.2019.8.14.0221
Maria Oscarina Nery
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2019 16:09
Processo nº 0800045-25.2020.8.14.0221
Maria Amelia dos Santos Martins
Banco Bradesco S.A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2022 12:56
Processo nº 0802809-47.2020.8.14.0006
Alexandra Charone Ss LTDA - ME
Marcia Pinheiro Araujo
Advogado: Francisco Rodrigues Farias da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/03/2020 11:06
Processo nº 0800040-03.2020.8.14.0221
Maria Amelia dos Santos Martins
Banco Bradesco S.A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2022 12:06
Processo nº 0800040-03.2020.8.14.0221
Maria Amelia dos Santos Martins
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Aline Takashima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2020 11:19