TJPA - 0829658-10.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 04:06
Decorrido prazo de CARLOS REUTEMAN SANTOS DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:35
Publicado Sentença em 07/02/2023.
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10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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03/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:40
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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09/08/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 11:19
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 12:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/02/2022 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/02/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2022 21:35
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2022 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 09:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/02/2022 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/12/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2021 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0829658-10.2021.8.14.0301 AUTOR: LUCIENE PEREIRA BENDELAK RECLAMADO: CARLOS REUTEMAN SANTOS DA SILVA DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da petição de Id. 44295622, requerendo o que entenderem cabível.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 7 de dezembro de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
09/12/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 13:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/12/2021 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/12/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:58
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 11:46
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2021 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/12/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 10:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/11/2021 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 10:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/11/2021 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 11:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/12/2021 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/09/2021 11:30
Juntada de
-
21/09/2021 11:14
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2021 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/09/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0829658-10.2021.8.14.0301 AUTOR: LUCIENE PEREIRA BENDELAK RECLAMADO: CARLOS REUTEMAN SANTOS DA SILVA DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
O réu peticionou nos autos requerendo a intimação de testemunhas que foram arroladas em sua última petição.
A regra dos Juizados Especiais, contida no caput do art. 34 prevê que “as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação”, consistindo o prazo de 5 dias contido no §1º em prazo impraticável na atualidade dos Juizados Especiais, dado o volume de expedientes e atos a serem praticados diariamente.
Todavia, mostrando-se indispensável a oitiva das testemunhas indicadas, bem como sua resistência em comparecer espontaneamente, o que será aferido apenas quando da audiência de instrução e julgamento, o Juízo poderá deliberar por sua oitiva, ainda que em data posterior, não implicando em prejuízo para a parte interessada.
Dessa forma, indefiro por ora o requerimento da parte autora de intimação das testemunhas, eis que a audiência designada nos autos é apenas para tentativa de conciliação entre as partes, devendo a parte ré apresentá-las em audiência de instrução e julgamento eventualmente designada nos autos, independentemente de intimação, ou demonstrar que a seu convite as mesmas deixaram de comparecer ao ato, de modo a viabilizar a análise do pedido de intimação formulado.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 10 de agosto de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
03/09/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:12
Conclusos para despacho
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29/07/2021 10:38
Juntada de Petição de identificação de ar
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26/07/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 13:43
Audiência Conciliação designada para 21/09/2021 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/05/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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