TJPA - 0800534-97.2021.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 09:47
Juntada de Informações
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06/12/2021 08:46
Juntada de Informações
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05/12/2021 02:13
Decorrido prazo de CARTORIO DO UNICO OFICIO SEDE DA COMARCA DE ALMEIRIM em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 08:48
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 21:59
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2021 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2021 11:50
Expedição de Mandado.
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15/10/2021 11:36
Juntada de Certidão
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15/10/2021 01:41
Decorrido prazo de EDMILSON FERREIRA em 14/10/2021 23:59.
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30/09/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 11:57
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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24/09/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 15:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0800534-97.2021.8.14.0004 REQUERENTE: VERA LUCIA DA SILVA FIRMINO FERREIRA Nome: VERA LUCIA DA SILVA FIRMINO FERREIRA Endereço: Rua Nova Vida, 300, capadocia, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERENTE: EDMILSON FERREIRA Nome: EDMILSON FERREIRA Endereço: Comunidade Exposento, S/N, Sitio duas irmãs, Zona Rural, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Decisão Trata-se de ação de divórcio consensual proposta por Vera Lucia da Silva Firmino Ferreira e Edmilson Ferreira, qualificados nos autos.
As partes afirmam que estão casados em regime de comunhão parcial de bens desde o dia 24 de novembro de 2005, mas que estão separados de fato desde o dia 05 de novembro de 2018 e que não tem mais interesse na continuidade da união.
Afirmam que possuem dois filhos maiores de idade, que os bens já foram partilhados pelos próprios autores, não requerem alimentos entre si e Vera Lucia da Silva Firmino Ferreira opta por retornar ao seu nome de solteira.
Certidão de Casamento, Id Num. 31294019 - Pág. 1.
Documentos de identificação e residência, Id Num. 31294020 - Pág. 1, Num. 31294021 - Pág. 1 e Num. 31294023 - Pág. 1.
Certidão de Nascimento dos filhos, Id Num. 31294028 - Pág. 1 e 2.
Os autos vieram conclusos É o relatório.
Fundamento.
Defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 98 c/c art. 99, § 3º do CPC e súmula 06 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Verifica-se que a petição inicial foi assinada, cada folha, por ambos os requerentes e que juntaram os documentos necessários a homologação.
Por se tratar de livre manifestação das partes, HOMOLOGO, por sentença, o divórcio consensual requerido pelas partes, para que se produza seus jurídicos legais efeitos.
Pelo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e o faço nos termos do art. 487, III, b c/c art. 731, ambos do CPC.
Oficie-se ao Cartório Civil das pessoas naturais de Almeirim/PA, para que proceda a averbação da presente decisão e a retificação do nome da autora para Vera Lucia da Silva Firmino.
Sem honorários, nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem eventual recurso, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Outrossim, serve a sentença, por cópia digitalizada, como OFÍCIO E MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009 daquele órgão correcional.
Almeirim, 11 de agosto de 2021 André Souza dos Anjos Juiz Titular da Comarca de Almeirim -
17/09/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 09:21
Julgado procedente o pedido
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10/08/2021 16:09
Conclusos para decisão
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10/08/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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