TJPA - 0808885-32.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 12:17
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2021 12:15
Transitado em Julgado em 14/10/2021
-
07/10/2021 02:16
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CABANAGEM - BELÉM em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:16
Decorrido prazo de PESSOA DESCONHECIDA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 01:50
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA LEAO em 06/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 16:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2021 12:25
Publicado Sentença em 21/09/2021.
-
24/09/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
21/09/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL.
Processo n. 0808885-32.2021.8.14.0401.
Autos de Inquérito Policial n. 00292/2021.100061-5.
Vítima: Gabriel Costa Leão.
DECISÃO Vistos, 1.
Tratam os autos de inquérito policial que no dia 08.05.2021, a vítima Gabriel Costa Leão, foi morto a tiros deflagrados por agentes desconhecidos, fato ocorrido na Rua Tocantins, s/n, próximo à Delegacia da Cabanagem, bairro da Cabanagem, nesta capital. 2.
Em manifestação constante nos autos (ID 34781197), o representante do órgão do Ministério Público requer o seu arquivamento diante da ausência de indícios suficientes de autoria. 3.
Sendo assim, hei por bem, de forma concisa e sucinta, acolher o pedido ministerial para determinar o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, ressalvada a hipótese dos artigos 18 e 28 do Código de Processo Penal. 4.
Em havendo armas e/ou bens apreendidos e vinculados a estes autos, deve a secretária do juízo oficiar ao setor competente para que lhe seja dada a devida destinação, ou seja, ao Exército Brasileiro para destruição, ex vi do artigo 25, da Lei n. 10.826/2003, caso não seja de um órgão de segurança pública.
Em sendo pertencente a órgão de Segurança Pública, que o setor competente deste E. tribunal proceda com a devida destinação. 5.
Feitas as necessárias anotações e comunicações de praxe, arquive-se. 6.
Cumpra-se.
Belém, 17 de setembro de 2021.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
17/09/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 09:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/09/2021 13:09
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 01:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/08/2021 08:43
Declarada incompetência
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19/08/2021 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2021 13:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/07/2021 12:28
Declarada incompetência
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14/07/2021 12:04
Conclusos para decisão
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14/07/2021 12:04
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 11:40
Conclusos para despacho
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01/07/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 20:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2021 08:22
Declarada incompetência
-
14/06/2021 20:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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